Justiça condena três estudantes por trote racista na UEMG em Frutal

Réus chamaram caloura de “Bombril” durante trote universitário; Ministério Público vai recorrer para aumentar a pena

, em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) por injúria racial qualificada, após um trote racista ocorrido em Frutal, no Triângulo Mineiro. O caso aconteceu em março de 2024 e teve grande repercussão nas redes sociais e dentro da comunidade acadêmica.

trote racista na Uemg
Na época, estudantes se reuniram em frente a universidade para ato de repúdio contra ação dos jovens – Crédito: Divulgação/Ágora Negra

De acordo com a sentença, os três réus foram condenados a três anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de cinco salários-mínimos e pela prestação de serviços à comunidade.

Apesar da condenação, o MPMG informou que vai recorrer da dosimetria da pena, solicitando a aplicação da pena máxima prevista em lei, considerando a gravidade do crime e o contexto em que foi praticado.

A Justiça também acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor de R$ 10 mil para cada réu, em favor da vítima. A decisão levou em conta o abalo emocional, a exposição pública e as dificuldades de permanência da estudante no ambiente universitário após o episódio.

Entendimento da Justiça

Na argumentação, o Ministério Público acionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afastou teses defensivas como a ausência de intenção criminosa por se tratar de um contexto festivo ou a alegação de convivência com pessoas negras.

Segundo o MPMG, o termo utilizado pelos estudantes é historicamente reconhecido como ofensivo e configura o chamado racismo recreativo, agravado pelo fato de ter ocorrido em ambiente acadêmico.

trote racista na Uemg
Cada um dos réus foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto – Crédito: Reprodução/Coletivo Ágora Negra

A decisão judicial também reconheceu o racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista no artigo 20-A da Lei 7.716/89, já que o crime ocorreu em contexto de recreação. Cabe recurso.

Relembre o caso

O caso aconteceu no dia 11 de março de 2024, durante um trote universitário na UEMG de Frutal. Na ocasião, três estudantes atribuíram a uma caloura do curso de Administração o apelido pejorativo “Bombril”, em referência ao cabelo da vítima. Uma placa com o termo foi confeccionada e entregue à estudante.

O trote estudantil ocorreu no dia 11 de março de 2024 – Crédito: Reprodução/UEMG Frutal

As investigações apontaram uma divisão de funções entre os envolvidos: um dos estudantes sugeriu o apelido, outro autorizou seu uso como vice-presidente do grupo organizador do trote, e uma terceira aluna confeccionou e entregou a placa à vítima.

O episódio gerou forte repercussão nas redes sociais. Dois dias após o ocorrido, o Coletivo Negro e o Centro Acadêmico de Geografia da universidade divulgaram uma nota conjunta de repúdio, destacando a necessidade de um ambiente acadêmico inclusivo e livre de discriminação.

No dia 14 de março daquele ano, estudantes de graduação e pós-graduação realizaram um ato de repúdio em frente à universidade, com cartazes que traziam frases como “Aqui não formamos racistas” e “Racismo é o último grau da ignorância humana”.