Governo Federal proíbe expressões racistas em documentos oficiais; veja termos vetados
Portaria estabelece diretrizes para eliminar expressões discriminatórias e reforça compromisso institucional com igualdade racial
A Procuradoria-Geral Federal (PGF), ligada à Advocacia-Geral da União, publicou uma portaria normativa que passa a orientar oficialmente servidores e procuradores na prevenção e no combate ao uso de linguagem racista em textos e pronunciamentos institucionais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (21), estabelece regras claras para revisar documentos, substituir termos discriminatórios e promover uma comunicação pública mais inclusiva.
Entre as expressões que passam a ser desaconselhadas estão: “a coisa está preta”, “lista negra”, “denegrir”, “dia de branco”, “boçal”, “humor negro”, “ovelha negra”, além de substituições obrigatórias, como “escravo” por “pessoa escravizada” e “índio” por “indígena”.

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AGU estabelece regras que proíbem expressões racistas
A portaria define linguagem racista como qualquer forma de expressão, verbal ou escrita, que perpetue estereótipos, desumanize grupos raciais ou reproduza hierarquias historicamente construídas. O texto lista exemplos que incluem microagressões linguísticas, metáforas racialmente inadequadas, estereótipos e termos historicamente utilizados para inferiorizar pessoas negras, indígenas ou pertencentes a outros grupos étnicos.
Objetivo é padronizar e prevenir racismo institucional
As novas diretrizes têm sete objetivos centrais, entre eles: orientar a comunicação interna e externa para evitar linguagem discriminatória, revisar modelos e formulários usados pela instituição, promover capacitações em letramento racial, padronizar conceitos e incentivar uma escrita administrativa responsável.
O texto reforça que a comunicação institucional deve seguir os princípios de igualdade racial, clareza, precisão e prevenção a estereótipos, alinhando a atuação da PGF à legislação vigente e às políticas públicas de promoção da igualdade racial.
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Medidas serão educativas, mas casos graves poderão gerar responsabilização
Em casos de uso de expressões racistas, a portaria prevê inicialmente medidas educativas, como orientação individual, sugestão de substituição de termos e recomendação de cursos sobre linguagem inclusiva. No entanto, o documento deixa claro que, se a conduta configurar crime de racismo, serão adotadas as providências legais cabíveis, conforme previsto na legislação brasileira.
A norma entra em vigor imediatamente e deverá orientar a comunicação de procuradores federais em todo o país, reforçando o compromisso institucional com uma linguagem pública ética, precisa e livre de preconceitos estruturais.
Casos recentes reacendem debate sobre racismo estrutural
A publicação da portaria ocorre em meio a uma sequência de episódios que reacenderam o debate sobre discriminação racial em Minas Gerais e no país.
Em Belo Horizonte, uma educadora física teve a justa causa mantida após enviar mensagens com conteúdo racista em um grupo de trabalho. A decisão reforçou que condutas discriminatórias configuram falta grave e violam princípios fundamentais de convivência.
Em Uberlândia, o vice-prefeito Paulo Sérgio “Pelizer” foi acusado de racismo após declarações consideradas discriminatórias. Vereadores da cidade protocolaram pedido de cassação do mandato, e o caso segue em análise na Câmara Municipal.
Na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o Campus Pontal precisou publicar uma nota de retratação após remover cartazes antirracistas. O episódio gerou protestos de estudantes e docentes, que acusaram a instituição de censura e desrespeito às políticas de igualdade racial.