Justiça condena publicitário que chamou influencer de “escravo caríssimo”
Caso ocorreu durante um evento em uma boate em dezembro de 2024; defesa do agressor alegou que "escravo caríssimo" era um elogio feito durante uma brincadeira
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Um publicitário foi condenado a dois anos de prestação de serviços comunitários por injúria racial contra um influenciador digital em Belo Horizonte. O caso ocorreu em dezembro de 2024 em uma boate, quando teria chamado o criador de conteúdo Douglas de Paula, conhecido como Dodô, de “escravo caríssimo”. A condenação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na quinta-feira (11).
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Segundo o MPMG, o publicitário também deverá pagar dois salários mínimos de indenização à vítima e prestação pecuniária de um salário mínimo a uma entidade social.
Defesa alegou que “escravo caríssimo” era elogio
De acordo com o boletim de ocorrência, o agressor se aproximou da vítima durante o evento e disse “você tem o sorriso bonito, se fosse escravo seria caríssimo”. Logo depois, o publicitário disse que era formado em História e que aprendeu na faculdade que “os negros que tinham os dentes mais bonitos eram os mais caros”.
As falas do agressor foram relatadas pela vítima e confirmadas por testemunhas à Polícia. Nas redes sociais, o influencer comentou que o episódio foi traumático e agradeceu às pessoas que o ajudaram durante o processo. Ele também contou que está feliz com a condenação, mas que sente ansiedade ao reviver o caso.
“Eu tive uma rede de apoio muito boa, eu agradeço às testemunhas que passaram a madrugada comigo na delegacia, às pessoas que me acompanharam, advogados que me ajudaram, casa de apoio que me ajudou a seguir com o processo. É um dia de vitória, mas é uma pequena vitória ainda, eu acho que a gente tem muitas vitórias ainda para chegar num mundo ideal”, comentou Douglas de Paula em um vídeo.
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Segundo o Ministério Público, a Justiça refutou a tese da defesa do agressor de ausência de intenção, por se tratar de elogio feito em um contexto de brincadeiras e movido pelo consumo de álcool. “Ao associar a beleza de um homem negro ao seu valor de mercado como escravo, o réu não está elogiando, mas reproduz referência discriminatória fundada na lógica de objetificação de pessoas negras”, afirmou a sentença.
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