Injúria racial em Piranga: torcedor é condenado por ofensa durante jogo amador

Justiça condenou o torcedor a prisão, pagamento de R$ 2 mil por danos morais e proibição de frequentar espaços esportivos por três anos

, em Uberlândia

Um torcedor foi condenado a dois anos, sete meses e três dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por injúria racial em Piranga, na Zona da Mata de Minas Gerais. O crime ocorreu durante uma partida de futebol amador disputada no município. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais à vítima e proibiu o condenado de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos.

A sentença foi assinada pela juíza Luisa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga, e condenou José Rodrigo Zacarias Júnior pelos fatos apurados no processo.

Justiça condenou torcedor por injúria racial em Piranga e proibiu a presença dele em espaços esportivos por três anos – Crédito: Imagem gerada por IA/Reprodução

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Injúria racial em Piranga ocorreu durante partida de futebol

Segundo o processo, a vítima atuava pelo Nacional Esporte Clube, de Piranga. Durante o segundo tempo da partida, quando estava próxima ao alambrado, o jogador foi alvo de uma cusparada e de uma ofensa de cunho racial feita pelo torcedor.

Ainda de acordo com os autos, o atleta chorou em campo, afastou-se dos demais jogadores e comunicou o episódio ao árbitro e aos familiares.

Após o fim da partida, familiares da vítima procuraram o acusado. Conforme o processo, ele teria admitido ter ofendido o jogador.

Justiça rejeita argumentos da defesa

Durante a ação, a defesa alegou falta de provas e sustentou que o torcedor teria utilizado apenas o termo “pipoqueiro”. Após analisar os depoimentos reunidos no processo, a magistrada rejeitou essa versão.

A defesa também argumentou que o réu é um homem negro e convive com pessoas negras, o que afastaria a intenção de praticar discriminação racial.

Na sentença, porém, a juíza destacou que a identidade racial do agressor não impede a prática do crime de injúria racial. Segundo a decisão, a análise deve considerar o conteúdo da ofensa e a violação causada à vítima.

Sentença cita racismo estrutural e racismo internalizado

Na fundamentação, a magistrada recorreu a estudos sociológicos e psicológicos, além de entendimentos dos tribunais superiores, para abordar os conceitos de racismo estrutural e racismo internalizado.

De acordo com a decisão, pessoas negras também podem reproduzir preconceitos assimilados em uma sociedade marcada por desigualdades raciais. Assim, a cor da pele do acusado não afasta a responsabilidade penal por uma ofensa racial dirigida a outra pessoa negra.

A sentença está vinculada ao processo 0002016-78.2024.8.13.0508. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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