Homem que fez 60 ligações para ex é condenado por stalking em MG
Réu foi condenado a nove meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de indenização por stalking em São Gotardo; TJMG rejeitou recurso da defesa contra prints do WhatsApp
A Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença de um homem condenado por stalking contra a ex-companheira em São Gotardo, no Alto Paranaíba.
O acusado recebeu a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à vítima. O réu obteve a suspensão condicional da pena de prisão por dois anos.

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De acordo com as investigações e o processo judicial, o caso começou logo após o término de um relacionamento entre réu e vítima, que durou sete anos e do qual o casal teve uma filha. Sem aceitar o fim da união, o homem passou a tentar forçar contato com a ex-mulher.
Entre os episódios relatados no processo, ele teria efetuado 60 ligações telefônicas para a vítima em um único dia, além de ir ao trabalho dela para tentar forçá-la a entrar em seu veículo. Em outra ocasião, o agressor chegou a passar três vezes em frente ao restaurante onde ela estava com amigas, utilizando um carro diferente a cada tentativa de a abordar.
Defesa tentou invalidar autenticidade de prints para evitar que réu fosse condenado por stalking
Para tentar reverter a condenação de primeira instância, os advogados do réu recorreram da decisão. Foram contestados os registros de chamadas e as capturas de tela (prints) das conversas por aplicativo de mensagens, alegando que os arquivos não passaram por perícia técnica.
A defesa ainda sustentou que os atos foram motivados por “revolta” em relação aos cuidados da filha e que o homem desejava apenas conversar.
Também foi solicitada pela defesa a retirada da qualificadora de crime de gênero, afirmando que a perseguição não tinha relação com o fato de a vítima ser mulher.
Contudo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ressaltou que a perturbação ficou evidente não só pelos registros telefônicos, mas pelo testemunho da própria ex-companheira e da mãe dela, que presenciou ameaças de agressão física.
O MP ainda reforçou que a palavra da vítima tem valor especial em casos de violência doméstica.
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Magistrados apontaram que réu tentou controlar e intimidar a vítima
O relator do caso no TJMG negou o pedido da defesa e manteve a punição integral do réu. O magistrado explicou que a falta de perícia não anula as mensagens de texto quando o conteúdo é compatível com o relato das testemunhas e não há nenhum sinal de adulteração nos arquivos.
Ao analisar a conduta, o juiz pontuou que o comportamento do homem foi além de um simples desentendimento familiar pós-separação. Segundo o voto do relator, ficou clara uma “dinâmica de controle, intimidação e perturbação da liberdade” da mulher.