Homem é condenado em Minas Gerais por divulgar fotos íntimas da ex
Justiça de Minas Gerais confirma pena após réu divulgar fotos íntimas da ex em rede social; decisão reforça proteção à dignidade sexual da vítima
A divulgação de fotos íntimas sem consentimento voltou ao centro de uma decisão judicial em Minas Gerais. O Núcleo de Justiça 4.0 (Especializado Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a condenação de um homem que publicou imagens da ex-companheira nua em uma rede social. Por tramitar em segredo de Justiça, não foi informado a cidade em que o caso aconteceu.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime ocorreu em fevereiro de 2023. O réu teria usado o status de um aplicativo para divulgar cinco fotos da mulher, acompanhadas de mensagens ofensivas, em um ato descrito como vingança após o término do relacionamento. Ele também fez ameaças relacionadas à guarda da filha do casal.
A situação veio à tona quando a irmã da vítima visualizou as publicações e a alertou. Em seguida, a mulher procurou a Polícia Militar de Minas Gerais e registrou um boletim de ocorrência, apresentando capturas de tela como prova.
Fotos íntimas e a tentativa de anular o processo
Condenado em primeira instância, o homem recorreu da decisão. A defesa alegou que os prints não poderiam ser considerados válidos por não seguirem critérios técnicos de preservação digital, argumento conhecido como quebra da cadeia de custódia.
Cadeia de custódia é o controle e registro rigoroso de uma prova, física ou digital, desde a coleta até o descarte, garantindo sua integridade, autenticidade e confiabilidade, evitando contaminação ou adulteração e assegurando o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Outro ponto levantado foi a suposta ausência de constrangimento público, já que, segundo a defesa, apenas a irmã da vítima teria tido acesso às fotos íntimas.
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Fotos íntimas e o entendimento da Justiça em Minas Gerais
O relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, rejeitou os argumentos apresentados. Ele destacou que não houve comprovação de adulteração das imagens e que a condenação se baseou também nos depoimentos da vítima e da testemunha.
Na avaliação do magistrado, o número de pessoas que visualizaram o conteúdo não interfere na caracterização do crime. A decisão ressaltou que a legislação protege principalmente a dignidade sexual da vítima, e que a simples exposição de fotos íntimas, sem autorização, já configura a infração, ainda mais quando motivada por retaliação emocional.
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O peso da palavra da vítima
O juiz também enfatizou que, em casos envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima possui relevância especial quando apresenta coerência e é sustentada por outros elementos de prova. No processo, a narrativa foi considerada consistente e alinhada com os registros apresentados.
A pena fixada foi de um ano e quatro meses de reclusão. No entanto, a Justiça substituiu a punição por medidas alternativas, como o pagamento de dois salários mínimos e a prestação de serviços à comunidade.
A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados do colegiado. O processo segue em segredo de Justiça.