Gilmar Mendes redefine regras e muda o caminho para impeachment de ministros do STF
Decisão liminar concentra na PGR o poder de apresentar denúncias, eleva o quórum no Senado e impede afastamento imediato dos alvos; Plenário julga medida dia 12
Uma decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, anunciada nesta quarta-feira (3), alterou o funcionamento da Lei do Impeachment ao restringir à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder de denunciar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), elevar o quórum de admissibilidade no Senado e afastar a possibilidade de suspensão imediata dos alvos. O despacho, que ainda será analisado pelo plenário do STF no próximo dia 12, também veta processos baseados em decisões judiciais, sob o argumento de que isso colocaria em risco a independência do Judiciário.

A Lei do Impeachment estabelece as regras para processar autoridades por crimes de responsabilidade, definindo condutas que podem motivar denúncias, quem está autorizado a apresentá-las e qual rito deve ser seguido no Senado, responsável pelo julgamento. Até então, qualquer cidadão podia protocolar uma acusação contra ministros do Supremo, e cabia ao presidente da Casa decidir se enviaria o pedido ao plenário. A abertura dependia de maioria simples dos senadores, e, se aprovada, levava ao afastamento imediato do ministro denunciado, com corte parcial de salário até o fim do processo.
Impeachment de ministros do STF
Gilmar Mendes suspendeu o desenho atual. No entendimento do decano, permitir que qualquer pessoa deflagre um procedimento desse tipo amplia o risco de uso político do instrumento e pode enfraquecer o Estado de Direito. O ministro afirmou que iniciativas sem respaldo jurídico “minam a confiança pública” nas instituições e pressionam indevidamente quem julga.
Com a liminar, somente o procurador-geral da República pode apresentar denúncia contra integrantes do STF. Se o pedido for colocado na pauta do Senado, a admissibilidade passa a exigir o apoio de dois terços dos parlamentares, ou seja, 54 votos e não mais 41. Mesmo que a denúncia avance, o ministro não será afastado e mantém salário e prerrogativas até o julgamento final.
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O despacho também afasta a possibilidade de impeachment por divergência jurídica. Gilmar destacou que punir a interpretação de um magistrado significaria criminalizar o exercício da autonomia judicial e distorcer a função constitucional do Supremo. “Não se mostra possível instaurar processo de impeachment com base no estrito mérito das decisões”, afirmou.
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Apesar de produzir efeitos imediatos, a decisão ainda depende da análise do plenário da Corte. O julgamento está marcado para 12 de dezembro, em sessão virtual, e poderá confirmar ou derrubar as mudanças determinadas pelo decano.