Fãs mineiras ganham indenização por show cancelado de Taylor Swift
Empresa que vendeu os ingressos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar mais de R$ 15 mil a cada uma das clientes
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Duas fãs mineiras serão indenizadas em mais de R$ 15 mil cada uma devido ao cancelamento de um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro (RJ), em 2023. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada em março.

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Segundo a TJMG, o juiz Maurício Cantarino negou recurso da empresa T4F Entretenimento, responsável pela venda de ingressos, e manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a produtora a indenizar as clientes por conta do show cancelado de Taylor Swift.
A apresentação aconteceria em 18 de novembro de 2023, mas foi cancelada cerca de 30 minutos antes do horário previsto para início. A apresentação foi remarcada para dois dias depois, data em que as duas fãs não poderiam estar presentes.
A decisão do TJMG ressaltou a falha na prestação de serviço e desrespeito ao público, que aguardava na fila sob sol e calor.
As clientes alegaram que compraram os ingressos para o show e planejaram a viagem com meses de antecedência. Segundo o TJMG, a dupla relatou que esperou por mais de três hora e meia na fila sob calor intenso, e que foram surpreendidas com o cancelamento.
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A produtora, em sua defesa, pediu que fosse declarada a ilegitimidade das fãs quanto ao pedido de indenização por danos materiais, uma vez que a aquisição dos ingressos não estaria no nome delas. A T4F também argumentou que a restituição foi realizada de acordo com a política de reembolso.
Empresa terá que pagar despesas da viagem por conta de show cancelado de Taylor Swift
Em 1ª Instância, a Comarca de BH condenou a empresa a pagar os danos materiais – gastos com transporte, hospedagem e alimentação – e morais. A produtora recorreu, alegando que o cancelamento do show foi por condições meteorológicas adversas, e que os gastos das fãs com a viagem foram contratados por “liberalidade” das consumidoras.
“As condições de calor extremo e de riscos de chuvas fortes já estavam previstas pelo menos desde o dia anterior, nada justificando, portanto, o desrespeito com o público, que, como referido, esperou horas na fila, sob forte calor, para nada”, afirmou o relator do caso, o magistrado Maurício Cantarino.
O TJMG entendeu que as despesas materias das clientes só aconteceram devido à compra dos ingressos. Cada uma delas deverá receber R$ 5.81,61 por danos materias e R$ 10 mil por danos morais.