Engenheiro acidentado terá que ser indenizado por empresa em Uberaba

Engenheiro, que ficou em condição de paraplegia, caiu de uma plataforma; empresa irá pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos

, em Uberlândia

Um engenheiro acidentado após cair de uma plataforma elevatória será indenizado em um total de R$ 80 mil por uma empresa de locação de máquinas, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente aconteceu em dezembro de 2018, em Uberaba (MG), e a Justiça concluiu que a responsabilidade foi exclusiva da locadora por falhas na manutenção do equipamento.

Empresa de Uberaba deverá indenizar engenheiro acidentado que ficou em condição de paraplegia
Engenheiro acidentado ficou em condição de paraplegia após cair de uma plataforma com cinco metros de altura – Crédito: Crédito: Envato Elements (imagem ilustrativa)

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Segundo o TJMG, o profissional havia alugado a plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura, quando as soldas da base se romperam e o cesto despencou. A queda provocou fraturas graves e sequelas permanentes, incluindo paraplegia. O engenheiro acidentado acionou judicialmente tanto a fabricante quanto a empresa responsável pela locação.

Engenheiro acidentado é indenizado

Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Uberaba condenou as duas empresas solidariamente ao pagamento de indenização e pensão. No recurso, a locadora alegou defeito de fabricação e culpa da vítima por suposto uso inadequado de equipamentos de proteção.

A perícia técnica, porém, apontou que não houve falha de fabricação, mas ausência de manutenção preventiva e revisões periódicas. O laudo indicou ainda que o sistema de desligamento automático falhou, fazendo a estrutura colapsar quando o motor forçou o sistema hidráulico além do limite.

Relatora do caso, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas entendeu que não havia relação entre a conduta da fabricante e o acidente, acolhendo o recurso da empresa. Já o recurso da locadora não foi analisado porque as custas foram pagas fora do prazo legal, mantendo a condenação contra ela.

Pela decisão, a empresa deverá pagar ao engenheiro acidentado R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia mensal equivalente a dois salários mínimos, valor correspondente à renda da vítima à época. O pagamento da pensão será feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida até 75 anos e com redução de 30% pelo adiantamento. A locadora também terá de reembolsar despesas médicas e tratamentos comprovados.