Engenheiro acidentado terá que ser indenizado por empresa em Uberaba
Engenheiro, que ficou em condição de paraplegia, caiu de uma plataforma; empresa irá pagar R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos
Um engenheiro acidentado após cair de uma plataforma elevatória será indenizado em um total de R$ 80 mil por uma empresa de locação de máquinas, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente aconteceu em dezembro de 2018, em Uberaba (MG), e a Justiça concluiu que a responsabilidade foi exclusiva da locadora por falhas na manutenção do equipamento.

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Segundo o TJMG, o profissional havia alugado a plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, a cerca de cinco metros de altura, quando as soldas da base se romperam e o cesto despencou. A queda provocou fraturas graves e sequelas permanentes, incluindo paraplegia. O engenheiro acidentado acionou judicialmente tanto a fabricante quanto a empresa responsável pela locação.
Engenheiro acidentado é indenizado
Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Uberaba condenou as duas empresas solidariamente ao pagamento de indenização e pensão. No recurso, a locadora alegou defeito de fabricação e culpa da vítima por suposto uso inadequado de equipamentos de proteção.
A perícia técnica, porém, apontou que não houve falha de fabricação, mas ausência de manutenção preventiva e revisões periódicas. O laudo indicou ainda que o sistema de desligamento automático falhou, fazendo a estrutura colapsar quando o motor forçou o sistema hidráulico além do limite.
Relatora do caso, a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas entendeu que não havia relação entre a conduta da fabricante e o acidente, acolhendo o recurso da empresa. Já o recurso da locadora não foi analisado porque as custas foram pagas fora do prazo legal, mantendo a condenação contra ela.
Pela decisão, a empresa deverá pagar ao engenheiro acidentado R$ 40 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos estéticos, além de pensão vitalícia mensal equivalente a dois salários mínimos, valor correspondente à renda da vítima à época. O pagamento da pensão será feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida até 75 anos e com redução de 30% pelo adiantamento. A locadora também terá de reembolsar despesas médicas e tratamentos comprovados.