CPI do INSS: amiga de Lulinha tem quebra de sigilo suspenso por Dino

Decisão do ministro do STF interrompe quebra de sigilo da amiga de Lulinha aprovada pela CPMI e aponta falhas na votação conjunta de 87 requerimentos

, em Uberlândia

Uma amiga de Lulinha virou o centro de uma nova disputa entre Congresso e Judiciário após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspender a quebra de sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A medida derruba, ao menos por ora, decisão aprovada pela CPMI do INSS.

Amiga do lulinha tem sigilo suspenso por Dino
– Créditos: Gustavo Moreno/STF

A comissão havia autorizado a quebra de sigilo de Roberta na mesma sessão em que também aprovou medida semelhante contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A deliberação ocorreu em votação conjunta que reuniu dezenas de requerimentos em bloco.

A empresária recorreu ao Supremo para questionar o ato do colegiado. Ao analisar o pedido, Dino decidiu sustar especificamente a medida relacionada a ela, sem estender automaticamente os efeitos aos demais investigados.

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Amiga de Lulinha e a decisão do STF

Na decisão, o ministro apontou que a votação em globo de 87 requerimentos levanta dúvidas quanto ao cumprimento das exigências constitucionais e legais. Entre os pedidos apreciados de uma só vez estavam convocações para depoimentos e quebras de sigilo bancário e fiscal.

Para Dino, há risco concreto ao direito à intimidade da empresária caso a quebra de sigilo seja executada sem fundamentação individualizada. Ele afirmou que o perigo de dano justifica a suspensão imediata até que a comissão, se entender necessário, refaça a deliberação com análise específica de cada caso.

O ministro destacou ainda que investigações precisam respeitar os parâmetros legais. Segundo ele, quando medidas são adotadas de forma apressada e sem observar os limites previstos na Constituição, o resultado pode ser a anulação posterior dos atos, o que frustra a aplicação de eventuais sanções.

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Limites constitucionais na CPI do INSS

Ao tratar do papel do Judiciário, Dino afirmou que não ignora a autonomia do Congresso Nacional, mas reforçou que nenhuma regra interna pode se sobrepor à Constituição. Ele lembrou que cabe ao Supremo atuar como garantidor das normas constitucionais, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais ligados à privacidade e à intimidade.

 

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Com a suspensão, a empresária amiga de Lulinha permanece sem a quebra de sigilo em vigor até nova manifestação da CPMI ou decisão posterior do STF. O caso reacende o debate sobre os limites das comissões parlamentares de inquérito e a necessidade de fundamentação individual para medidas invasivas.

* Com infromações do R7