Copasa é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos ambientais no Rio Verde

Decisão da Justiça determina estudos e monitoramento de estrutura de captação de água após ação apontar prejuízos à fauna aquática durante a piracema

, em Uberlândia

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada pela Justiça a comprovar a eficácia do sistema instalado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão, publicada em 16 de julho, determina que a empresa apresente estudos técnicos e faça adequações necessárias para garantir a conectividade do curso d’água.

Copasa é condenada
Copasa é condenada por danos ambientais e terá que comprovar passagem de peixes – Crédito: MPMG/Divulgação

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Copasa é condenada a pagar R$ 1 milhão

A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Campina Verde em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou danos ambientais relacionados ao barramento construído no rio para captação de água destinada ao abastecimento da população.

Além de exigir a comprovação da eficiência da estrutura de transposição de peixes, a Justiça condenou a Copasa ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. O valor deverá ser destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Justiça aponta impactos sobre peixes durante a piracema

Segundo o MPMG, o barramento instalado no Rio Verde inicialmente não contava com um mecanismo considerado eficaz para permitir o deslocamento da fauna aquática. A situação teria prejudicado a migração de espécies nativas durante o período da piracema e contribuído para episódios de mortandade de peixes.

A investigação reuniu documentos técnicos, registros fotográficos, vídeos, fiscalizações ambientais e um abaixo-assinado feito por moradores da comunidade local.

Na decisão, a Justiça considerou que o problema ultrapassou uma possível irregularidade administrativa e afetou a dinâmica ambiental do rio.

“A ausência inicial de mecanismo eficaz afetou a migração reprodutiva e ocasionou episódios de mortandade de peixes durante a piracema”, destacou o entendimento judicial divulgado pelo MPMG.

Ainda conforme a decisão, os impactos também envolveram alteração da dinâmica ecológica do curso d’água, mau cheiro e preocupação relacionada à preservação da fauna e à qualidade ambiental.

Empresa terá 90 dias para apresentar estudos

A Justiça determinou que a Copasa entregue, em até 90 dias, estudos, relatórios e dados técnicos sobre o sistema instalado para permitir a passagem de peixes no Rio Verde ao órgão ambiental competente.

Também caberá à companhia realizar as adequações que forem apontadas e manter o monitoramento da estrutura. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

A decisão reconheceu a responsabilidade civil ambiental da empresa, que ainda pode recorrer. Para comprovar a eficiência do sistema, a Copasa deverá apresentar documentação técnica validada pelo órgão responsável, demonstrando que a estrutura garante a movimentação adequada da fauna aquática.

Processo tramita há 14 anos

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMG em 2012 e tramita sob o número 0002055-25.2012.8.13.0111.

Durante o andamento do processo, a promotoria acompanhou medidas determinadas pela Justiça, incluindo contratação de especialistas, realização de estudos e implantação de soluções para a transposição dos peixes.

Para a magistrada responsável pelo caso, Claudia Athanasio Kolbe, a existência de licença ambiental ou autorização para execução da obra não elimina a responsabilidade de reparar possíveis danos ao meio ambiente.

A decisão também manteve uma multa aplicada anteriormente pelo descumprimento de uma decisão liminar, limitada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao valor de R$ 200 mil.

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