Conta de luz de R$ 37 mil zera saldo de idoso; Cemig terá de indenizar consumidor
Cobrança indevida consumiu todo o saldo bancário de um aposentado. A Justiça determinou a devolução de R$ 37.437,64 e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais
Uma conta de luz de R$ 37 mil zerou o saldo bancário de um aposentado e levou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a ser condenada pela Justiça. A empresa deverá devolver R$ 37.437,64, valor debitado da conta do consumidor, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Dores do Indaiá, na região Central do estado. O consumidor, um vigia noturno aposentado, pagava cerca de R$ 25 por mês pela conta de energia.
O problema ocorreu em maio de 2025. Segundo o processo, o sistema da Cemig registrou um consumo de 64.052 quilowatts-hora (kWh) em abril e lançou consumo zerado no mês seguinte. A falha resultou na cobrança integral do consumo registrado anteriormente.

Como a conta estava cadastrada em débito automático, o banco descontou R$ 37.437,64 diretamente da conta do aposentado, deixando-o sem saldo disponível.
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Conta de luz de R$ 37 mil viraria crédito por mais de um século
Após reconhecer o erro, a Cemig lançou o valor como crédito para as faturas seguintes. O aposentado recusou a proposta e ingressou com uma ação na Justiça para reaver o dinheiro.
Segundo os cálculos apresentados pela defesa, considerando uma média mensal de R$ 25 por conta de energia, seriam necessários aproximadamente 125 anos para consumir todo o crédito oferecido pela concessionária.
Na primeira instância, a Justiça determinou a devolução integral do valor debitado e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil. O aposentado recorreu da decisão para pedir a restituição em dobro da quantia e o aumento da indenização.
TJMG mantém devolução simples do valor
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. O relator, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a cobrança indevida provocou transtornos e abalo psicológico ao consumidor, justificando a indenização por danos morais.
Por outro lado, os desembargadores afastaram o pedido de devolução em dobro. Segundo o colegiado, o processo não demonstrou que a Cemig agiu de forma consciente, abusiva ou de má-fé. Assim, a empresa deverá restituir apenas o valor efetivamente debitado.
A Cemig admitiu a falha técnica, mas sustentou que disponibilizou o crédito ao consumidor assim que identificou o erro. A companhia também defendeu a manutenção do valor da indenização por danos morais. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator. O processo tramita sob o número 1.0000.25.272440-6/002.
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