Construtora é condenada por receber e abandonar obra de piscina em Ituiutaba

Justiça confirmou a rescisão do contrato, a anulação de cheques pendentes e o ressarcimento de valores pagos após a empresa interromper a construção

, em Uberlândia

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Uma construtora foi condenada ao pagamentos de R$10 mil por danos morais após abandonar a construção de uma piscina residencial em Ituiutaba. Segundo  processo, a empresa recebeu pagamentos andiantados mas parou a obra antes da conclusão.

A condenação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ainda confirmou a rescisão do contrato, a devolução de R$ 9.176 pagos pelo consumidor e anulação de cheques com cobranças futuras.

Indenizar influenciadora; piscina em ituiutaba
Empresa que não entregou piscina em Ituiutaba foi condenada a pagar R$10 mil  – Crédito: Euler Junior/TJMG/Reprodução

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Entenda o impasse com obra de piscina em Ituiutaba

Conforme consta no processo, o cliente contratou a empresa em 2011 para instalar a piscina e efetuou o pagamento da entrada e de parcelas seguintes. Os comprovantes de quitação foram assinados no verso do próprio contrato pelo representante da construtora.

Apesar dos pagamentos em dia, a empresa interrompeu os trabalhos antes da conclusão da obra. Sem sucesso na tentativa de resolver o problema por notificação extrajudicial, o morador acionou a Justiça pedindo o encerramento do contrato, o ressarcimento dos valores e a reparação pelos danos morais sofridos.

Como a construtora não foi localizada nos endereços cadastrados para citação pessoal, a defesa da empresa passou a ser conduzida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), atuando na condição de curadora especial.

Relator aponta frustração do consumidor

Ao analisar o recurso da Defensoria Pública, o relator no TJMG rejeitou os argumentos de nulidade da citação por edital e de ausência de provas do pagamento.

O magistrado destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pontuou que o morador efetuou pagamentos expressivos e acabou privado do uso do bem pela obra ter ficado incompleta.

Segundo o relator, a situação gerou transtornos, insegurança e frustração que ultrapassam “os dissabores ordinários das relações negociais”. Para acompanhar outras notícias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, acesse o portal Paranaíba Mais.