Consentimento de menores de 14 anos é inexistente em caso de estupro
Absolvição do homem de 35 anos, acusado de estuprar menina de 12 anos, em Indianópolis, cidade vizinha de Uberlândia, será avaliada pelo CNJ
A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, cidade vizinha a Uberlândia, no Triângulo Mineiro, tem gerado forte repercussão, após a decisão do desembargador Magid Nauef Láuar declarar que havia “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a adolescente.
Em entrevista ao Paranaíba Mais, a advogada criminalista Miriam Simão explicou que a decisão é muito polêmica e que contraria o próprio ordenamento jurídico.

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“O estupro de vulnerável é o fato de o agressor ter relações sexuais ou atos libidinosos com menores de 14 anos. O STJ tem uma súmula que diz que em acusações de estupro de vulnerável com menores de 14 anos, é irrelevante o consentimento da vítima, bem como se existir um relacionamento entre o agressor e a vítima.”
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Para a criminalista, o fato da adolescente ter um relacionamento com o acusado não isenta o agressor de ser condenado pelo estupro de vulnerável. “Mas, infelizmente, o que nós temos visto são decisões que absolvem o agressor dizendo que existe uma relação, que existe um filho”, explica Miriam.
Número de crianças vivendo em união estável é expressivo
Em 2025, o IBGE divulgou um levantamento de Nupcialidade e Família do Censo 2022. Os números divulgados revelaram que, em 2022, 90,3 milhões de pessoas com 10 anos ou mais de idade viviam em relação conjugal. Só o recorte a partir desta idade já é um elemento que chama a atenção para inícios precoces de relacionamentos amorosos no país. E os dados permenorizados são ainda mais alarmantes:

Somente na faixa etária de 10 a 14 anos, o Censo ainda identificou que 34,2 mil crianças estão em união conjugal. Contudo, segundo a pesquisadora do IBGE, Luciane Barros Longo, que conversou com a Agência Brasil, não há como saber se esses casamentos são com outra criança ou com um adulto.
CNJ abre procedimento para avaliar decisão sobre consentimento da adolescente
O episódio ganhou novo capítulo após a abertura de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para avaliar a atuação dos magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Agora, o tribunal mineiro tem prazo para prestar informações preliminares, que serão analisadas pelo corregedor do CNJ.
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O procedimento também envolve a análise da conduta do desembargador relator do caso. O instrumento utilizado é um Pedido de Providências, mecanismo administrativo que pode apurar eventual irregularidade disciplinar ou promover correções na atuação do Judiciário.