Condenado por matar o próprio irmão terá de indenizar viúva e filhas da vítima em MG

TJMG manteve indenização por danos morais à viúva e às filhas da vítima; réu também deverá pagar pensão mensal às meninas até os 25 anos

, em Uberlândia

Um homem condenado por matar o próprio irmão na frente das sobrinhas terá de pagar indenização por danos morais à viúva e às filhas da vítima, além de uma pensão mensal às meninas, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A decisão foi mantida pelo TJMG, que confirmou a condenação civil imposta pela Comarca de Ibiá, no Alto Paranaíba.

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Comarca de Ibiá - Condenado por matar o próprio irmão
Caso foi analisado inicialmente pela Comarca de Ibiá e teve a decisão parcialmente mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Créditos: TJMG/Divulgação

Homem condenado por matar o próprio irmão deve pagar R$ 100 mil a cada familiar

Em primeira instância, o réu foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais para cada uma das três autoras da ação: a viúva e as duas filhas da vítima.

A defesa recorreu da decisão sob o argumento de que não haveria provas suficientes da autoria do crime. Também alegou a existência de versões conflitantes sobre os fatos, questionou o valor da indenização e defendeu que a responsabilização civil deveria aguardar o trânsito em julgado da ação penal.

TJMG destaca trauma sofrido pelas filhas que presenciaram o crime

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de segundo grau Wauner Batista Machado, manteve o valor da indenização.

Na decisão, o magistrado destacou que a esposa e as filhas da vítima sofreram os efeitos da perda provocada pelo homicídio. Segundo ele, o sofrimento foi agravado pelo fato de as meninas terem presenciado o assassinato do pai.

O relator afirmou ainda que as familiares foram expostas a graves consequências emocionais decorrentes da morte violenta do ente querido, circunstância que justifica a reparação por danos morais.

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Pensão às filhas foi recalculada

O TJMG modificou apenas o cálculo da pensão mensal destinada às filhas da vítima.

A sentença inicial fixava o pagamento em valor equivalente a um quarto dos rendimentos recebidos pela vítima. Como a renda do homem não foi comprovada durante o processo, o tribunal determinou o pagamento de dois terços do salário mínimo, a ser dividido entre as duas filhas.

De acordo com o relator, a dependência econômica das menores é presumida. Por isso, a pensão deverá ser paga até que ambas completem 25 anos.

Decisão foi unânime

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Diniz Junior acompanharam integralmente o voto do relator.