Cartórios de Minas passam a oferecer gratuidade; veja quem tem direito
Nova regra garante isenção de taxas para pessoas de baixa renda em serviços de registro civil. Benefício já está em vigor em todo o estado
Pessoas de baixa renda já podem solicitar a gratuidade em cartórios de Minas Gerais para diversos serviços de registro civil. A medida, regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), garante a isenção do pagamento das taxas cobradas pelos cartórios para pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.
A nova regra segue o Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza o procedimento em todo o país e amplia o acesso da população a documentos essenciais para o exercício da cidadania.

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Quem pode solicitar a gratuidade?
O benefício é destinado a pessoas que não têm condições de arcar com os custos dos serviços cartorários sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
Para solicitar a isenção, basta apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica, que poderá ser preenchida diretamente no Cartório de Registro Civil. Futuramente, o documento também poderá ser emitido pela plataforma nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
Quando o pedido envolver mais de uma pessoa, cada solicitante deverá apresentar sua própria declaração.
Como funciona o procedimento?
A solicitação foi simplificada para facilitar o acesso ao benefício. Após a entrega da declaração de hipossuficiência, o cartório realizará o serviço conforme as regras estabelecidas pelo CNJ e regulamentadas pelo TJMG.
Outra mudança importante é a proteção da privacidade do cidadão. Os documentos emitidos gratuitamente não indicarão a condição financeira do beneficiário. Neles constará apenas a expressão “isento de emolumentos”.
Cartórios terão de informar sobre o benefício

A regulamentação determina que todos os Cartórios de Registro Civil mantenham informações sobre a gratuidade em local visível e de fácil acesso ao público.
A medida busca garantir que as pessoas conheçam esse direito e saibam como solicitar a isenção quando preencherem os requisitos previstos na norma.
Cartório poderá contestar a declaração
Embora a declaração de hipossuficiência seja suficiente para solicitar o benefício, o cartório poderá questionar o pedido quando houver indícios concretos de que as informações apresentadas não correspondem à realidade.
Nesses casos, o registrador encaminhará a situação ao Poder Judiciário, que decidirá se a gratuidade será mantida ou se haverá cobrança ou parcelamento dos emolumentos.
Mesmo com a contestação, o atendimento não poderá ser negado. O serviço deverá ser prestado imediatamente, enquanto a análise ficará a cargo da Justiça.
Medida amplia o acesso à cidadania
Com a padronização das regras em todo o país, pessoas de baixa renda passam a contar com um procedimento único para solicitar a gratuidade em serviços de registro civil.
A expectativa é reduzir barreiras de acesso à documentação civil e facilitar o exercício de direitos básicos por parte da população.
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