Cartórios de Minas passam a oferecer gratuidade; veja quem tem direito

Nova regra garante isenção de taxas para pessoas de baixa renda em serviços de registro civil. Benefício já está em vigor em todo o estado

, em Uberlândia

Pessoas de baixa renda já podem solicitar a gratuidade em cartórios de Minas Gerais para diversos serviços de registro civil. A medida, regulamentada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), garante a isenção do pagamento das taxas cobradas pelos cartórios para pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros.

A nova regra segue o Provimento nº 221/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza o procedimento em todo o país e amplia o acesso da população a documentos essenciais para o exercício da cidadania.

Cartórios de Minas Gerais passam a oferecer gratuidade para pessoas de baixa renda.
Nova regulamentação garante gratuidade em serviços de registro civil para pessoas de baixa renda em Minas Gerais – Crédito: TJMG/Divulgação

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Quem pode solicitar a gratuidade?

O benefício é destinado a pessoas que não têm condições de arcar com os custos dos serviços cartorários sem comprometer o próprio sustento ou o da família.

Para solicitar a isenção, basta apresentar uma declaração de hipossuficiência econômica, que poderá ser preenchida diretamente no Cartório de Registro Civil. Futuramente, o documento também poderá ser emitido pela plataforma nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais, integrada ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

Quando o pedido envolver mais de uma pessoa, cada solicitante deverá apresentar sua própria declaração.

Como funciona o procedimento?

A solicitação foi simplificada para facilitar o acesso ao benefício. Após a entrega da declaração de hipossuficiência, o cartório realizará o serviço conforme as regras estabelecidas pelo CNJ e regulamentadas pelo TJMG.

Outra mudança importante é a proteção da privacidade do cidadão. Os documentos emitidos gratuitamente não indicarão a condição financeira do beneficiário. Neles constará apenas a expressão “isento de emolumentos”.

Cartórios terão de informar sobre o benefício

Cartórios deverão informar, em local visível, quem tem direito à gratuidade dos serviços – Crédito: Reprodução/Divulgação

A regulamentação determina que todos os Cartórios de Registro Civil mantenham informações sobre a gratuidade em local visível e de fácil acesso ao público.

A medida busca garantir que as pessoas conheçam esse direito e saibam como solicitar a isenção quando preencherem os requisitos previstos na norma.

Cartório poderá contestar a declaração

Embora a declaração de hipossuficiência seja suficiente para solicitar o benefício, o cartório poderá questionar o pedido quando houver indícios concretos de que as informações apresentadas não correspondem à realidade.

Nesses casos, o registrador encaminhará a situação ao Poder Judiciário, que decidirá se a gratuidade será mantida ou se haverá cobrança ou parcelamento dos emolumentos.

Mesmo com a contestação, o atendimento não poderá ser negado. O serviço deverá ser prestado imediatamente, enquanto a análise ficará a cargo da Justiça.

Medida amplia o acesso à cidadania

Com a padronização das regras em todo o país, pessoas de baixa renda passam a contar com um procedimento único para solicitar a gratuidade em serviços de registro civil.

A expectativa é reduzir barreiras de acesso à documentação civil e facilitar o exercício de direitos básicos por parte da população.

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