Câmara aprova Lei Juliana Marins que prevê traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior

Além da Lei Juliana Marins, a repercussão do caso levou à criação de um decreto que autoriza, em caráter excepcional, auxílio financeiro às famílias que comprovarem necessidade

, em Uberlândia

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (02) o projeto conhecido como Lei Juliana Marins, que estabelece critérios para que o governo federal possa arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros que falecerem no exterior. A proposta, relatada pela deputada Carla Dickson (União-RN), surge como resposta à repercussão nacional do caso da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair em uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.

Lei Juliana Marins  busca garantir apoio estatal a famílias de vítimas no exterior
Lei Juliana Marins busca garantir apoio estatal a famílias de vítimas no exterior – Crédito: Redes Sociais/ Reprodução

Natural de Niterói (RJ), Juliana estava em uma viagem pela Ásia desde fevereiro e sofreu um acidente fata e foi encontrada morta no Monte Rinjani na terça-feira (24). Sua família enfrentou dificuldades para arcar com os custos da repatriação do corpo, o que evidenciou uma lacuna na legislação brasileira. A ausência de respaldo estatal para esses casos causou uma revolta nas redes sociais e pela família por mudanças.

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Critérios para o auxílio Juliana Marins

Segundo o parecer aprovado, a proposta não cria um direito automático ao custeio, mas uma assistência excepcional, condicionada a critérios cumulativos rigorosos. Entre eles:

  • Hipossuficiência comprovada: A família deve apresentar documentação que comprove a real incapacidade financeira. Os critérios serão definidos por regulamento.

  • Subsidiariedade: A ajuda só será concedida se não houver seguro de vida, de viagem ou funeral que cubra o traslado.

  • Vulnerabilidade objetiva: O auxílio não será definido pela comoção pública do caso, mas sim com base em critérios técnicos.

  • Residência temporária no exterior: O benefício se destina a brasileiros em viagem ou moradia temporária, sem vínculos locais.

  • Limite de cobertura: O custeio será apenas para o traslado essencial do corpo. Com aval da família, poderá ser feita cremação no país estrangeiro e translado das cinzas, como forma mais viável.

Novo decreto

Até recentemente, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) era proibido por decreto de usar recursos públicos para traslado ou sepultamento de brasileiros mortos fora do país. No entanto, após o caso de Juliana, o governo publicou um novo decreto permitindo, em caráter excepcional, esse tipo de assistência, desde que comprovada:

  • Incapacidade financeira da família;
  • Inexistência de seguro ou vínculo trabalhista que cubra o custo;
  • Circunstância de comoção pública no falecimento;
  • Existência de verba disponível no orçamento consular.
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Responsabilidade fiscal

A deputada Carla Dickson reforçou que o substitutivo aprovado equilibra a responsabilidade fiscal com a sensibilidade social. “A solução que se propõe no Substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcionalíssimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, a alegada inconstitucionalidade neste ponto”, afirmou.