Câmara aprova Lei Juliana Marins que prevê traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior
Além da Lei Juliana Marins, a repercussão do caso levou à criação de um decreto que autoriza, em caráter excepcional, auxílio financeiro às famílias que comprovarem necessidade
A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (02) o projeto conhecido como Lei Juliana Marins, que estabelece critérios para que o governo federal possa arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros que falecerem no exterior. A proposta, relatada pela deputada Carla Dickson (União-RN), surge como resposta à repercussão nacional do caso da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que morreu após cair em uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia.

Natural de Niterói (RJ), Juliana estava em uma viagem pela Ásia desde fevereiro e sofreu um acidente fata e foi encontrada morta no Monte Rinjani na terça-feira (24). Sua família enfrentou dificuldades para arcar com os custos da repatriação do corpo, o que evidenciou uma lacuna na legislação brasileira. A ausência de respaldo estatal para esses casos causou uma revolta nas redes sociais e pela família por mudanças.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Critérios para o auxílio Juliana Marins
Segundo o parecer aprovado, a proposta não cria um direito automático ao custeio, mas uma assistência excepcional, condicionada a critérios cumulativos rigorosos. Entre eles:
-
Hipossuficiência comprovada: A família deve apresentar documentação que comprove a real incapacidade financeira. Os critérios serão definidos por regulamento.
-
Subsidiariedade: A ajuda só será concedida se não houver seguro de vida, de viagem ou funeral que cubra o traslado.
-
Vulnerabilidade objetiva: O auxílio não será definido pela comoção pública do caso, mas sim com base em critérios técnicos.
-
Residência temporária no exterior: O benefício se destina a brasileiros em viagem ou moradia temporária, sem vínculos locais.
-
Limite de cobertura: O custeio será apenas para o traslado essencial do corpo. Com aval da família, poderá ser feita cremação no país estrangeiro e translado das cinzas, como forma mais viável.
Novo decreto
Até recentemente, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) era proibido por decreto de usar recursos públicos para traslado ou sepultamento de brasileiros mortos fora do país. No entanto, após o caso de Juliana, o governo publicou um novo decreto permitindo, em caráter excepcional, esse tipo de assistência, desde que comprovada:
- Incapacidade financeira da família;
- Inexistência de seguro ou vínculo trabalhista que cubra o custo;
- Circunstância de comoção pública no falecimento;
- Existência de verba disponível no orçamento consular.
Leia Mais
Responsabilidade fiscal
A deputada Carla Dickson reforçou que o substitutivo aprovado equilibra a responsabilidade fiscal com a sensibilidade social. “A solução que se propõe no Substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcionalíssimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, a alegada inconstitucionalidade neste ponto”, afirmou.