Banco é condenado por obrigar funcionária a fazer dancinhas no TikTok

Trabalhadora também alegou cobranças de metas abusivas; Justiça do Trabalho manteve decisão da comarca de Ubá, na Zona da Mata mineira

, em Uberlândia

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Banco é condenado por obrigar funcionária a fazer “dancinhas” no TikTok, e a contragosto.  A instituição financeira, que não foi citada no processo divulgado pela Justiça do Trabalho mineira, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por obrigar os funcionários a realizar “dancinhas” constrangedoras no TikTok e Instagram.

A bancária também alegou que havia cobranças de metas abusivas. A decisão é dos magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e confirma a sentença da Vara do Trabalho de Ubá, na Zona da Mata mineira.

Banco é condenado após obrigar funcionária a fazer "dancinhas" para o TikTok
Bancária relatou ter sido pressionada e exposta na frente de colegas de trabalho a contragosto – Crédito: Getty Images/Canva

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Segundo a Justiça do Trabalho, a ex-funcionária relatou ter sido intensamente pressionada e exposta na frente de colegas de trabalho a alcançar metas estipuladas pelo banco. A mulher relatou que as cobranças eram feitas pessoalmente e por meio de ligações, e-mails e reuniões coletivas.

A trabalhadora ambém afirmiu que os funcionários da agência eram obrigados a realizar coreografias de comemoração em vídeos que eram postados nas redes sociais. O banco negou as acusações e sustentou que a empregada sempre foi tratada com respeito. Afirmou, ainda, que foi realizada uma postagem em rede social de outra funcionária, sem envolvimento institucional.

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A desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do caso, explicou que a simples cobrança de metas decorre no exercício do poder diretivo e integra a própria dinâmica empresarial. No entanto, a cobrança exagerada ou equivocada se configura como conduta ilícita. Para ela, neste caso, as cobranças foram abusivas, por isso, o banco é condenado na decisão da magistrada.

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Uma testemunha da ex-funcionária revelou que eram realizadas reuniões diárias para cobranças de metas, elaboração de planilhas com metas individuais e divulgação de rankings de produtividade. Ela alegou que as exposições perante os colegas e em reuniões individuais eram “angustiantes”. Também foi citado pela testemunha a “participação constrangedora” em vídeos no TikTok.

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil a ex-funcionária

A magistrada identificou o constrangimento capaz de impor o reconhecimento do dano moral. Ela manteve a decisão que condena a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil.

O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso.