Justiça derruba justa causa de porteiro acusado de furtar bala em MG

Porteiro acusado de furtar bala, em Uberaba, disse que pagaria pelo produto depois, pois a loja de conveniência da hospital onde trabalhava estava fechada

, em Uberlândia

A Justiça do Trabalho considerou inválida a demissão de um porteiro acusado de furtar bala do baleiro de uma loja de conveniência localizada dentro do hospital onde trabalhava, em Uberaba (MG), no Triângulo Mineiro. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) entendeu que a penalidade máxima aplicada se mostrou “desproporcional à conduta praticada”.

Segundo a Justiça do Trabalho, o trabalhador relatou que, no último plantão, uma recepcionista pediu para que ele levasse um baleiro da recepção até a loja de conveniência. O porteiro aproveitou a ocasião para pegar uma bala, mas informou à colega que faria o pagamento no plantão seguinte, já que a loja estava fechada.

Martelo batido: Justiça trabalhista derruba justa causa de porteiro acusado de furtar bala em MG
Porteiro acusado de furtar bala disse que ele e outros funcionários já tinham feito isto antes e não foram punidos e que iria acertar o débito no dia seguinte quando a loja abrisse – Crédito: Freepik/Reprodução

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Porteiro acusado de furtar bala disse que já fez isso antes e não foi punido

O porteiro foi chamado pelo supervisor no dia seguinte e informado da demissão por justa causa, sem oportunidade de defesa. A empregadora, uma empresa de prestação de serviços, afirmou que o funcionário praticou mau procedimento ao pegar o produto da loja. Conforme o argumento, a justa causa foi baseada em imagens de segurança que mostravam o suposto furto.

O desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, relator do caso, entendeu que a conduta do empregado não justifica a demissão diante do contexto apurado. Segundo o TRT-MG, o porteiro não exercia função de vigilância patrimonial e era comum que outros empregados pegassem balas para acertar depois, conforme uma testemunha.

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A testemunha ouvida também informou que ela e outros funcionários ficaram surpressos com a dispensa do porteiro, que era conhecido por ser uma pessoa honesta. Segundo a Justiça do Trabalho, não foi constatado registros de advertência prévia ou orientações formais proibindo a conduta.

O porteiro relatou que já tinha agido da mesma forma antes e não foi punido, o que, para o relator, “deixa dúvida sobre se a conduta praticada pelo autor era de fato reprovada pela empresa”.

A empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisória devidas na dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de 1/3 e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A decisão não cabe mais recurso, o processo foi arquivado definifitivamente.