Atestado falso: o que diz a lei e quais as consequências para o trabalhador
Demissão em Uberlândia reacende debate sobre uso de documentos adulterados no ambiente de trabalho
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A demissão de uma servidora da Prefeitura de Uberlândia, após a constatação de adulteração em um atestado médico, chamou a atenção para as consequências de apresentar um documento falso ao empregador.
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De acordo com a legislação brasileira, falsificar ou adulterar atestado médico é crime. O Código Penal, no artigo 304, enquadra a conduta como “uso de documento falso”, com pena que pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Já o profissional de saúde que emite um documento inverídico também pode responder criminalmente, além de sofrer sanções no Conselho Regional de Medicina.
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Atestado falso pode gerar justa causa
No âmbito trabalhista, o empregado flagrado com atestado falso pode ser demitido por justa causa, sem direito a aviso prévio, 13º proporcional ou saque do FGTS. Isso porque a fraude caracteriza quebra de confiança e ato de improbidade, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a empresa pode exigir a devolução de valores pagos indevidamente, correspondentes aos dias de afastamento não justificados.
No caso de servidores públicos, como ocorreu em Uberlândia, o processo é ainda mais rigoroso: há abertura de processo administrativo, possibilidade de perda do cargo e envio da denúncia ao Ministério Público para responsabilização criminal e por improbidade administrativa.