Atendente de telemarketing é indenizada após ser chamada de “dublê de rico”
Operadora será indenizada por R$ 40 mil após colegas a apelidarem de “dublê de rico” por usar tênis caros e andar de táxi
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Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil por assédio moral, após sofrer apelidos depreciativos, constrangimentos, pressão psicológica enquanto trabalhava em um banco atendendo clientes pelo “Reclame Aqui”. O caso ganhou repercussão por envolver o apelido “dublê de rico”, dado pelos colegas à funcionária por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho.
Para o juiz Daniel Gomide Souza, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os comentários comprometiam a dignidade e a integridade psíquica da profissional.

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Atendente de telemarketing é indenizada
Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a indenização inicial foi aumentada para R$ 10 mil e, somado o reconhecimento de doença ocupacional, que gerou depressão e ansiedade na trabalhadora, a condenação total chegou a R$ 40 mil. Segundo o magistrado, os abusos no ambiente laboral contribuíram diretamente para o quadro de adoecimento da profissional.
Testemunhas, indicadas pela própria empresa, confirmaram que as brincadeiras e comentários eram de conhecimento da chefia. Além do apelido, a funcionária era constantemente exposta em rankings de desempenho, prática que intensificava o constrangimento e a pressão psicológica.
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O que diz a Justiça
O juiz Daniel Gomide Souza, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, destacou que o assédio moral ocorre quando há violência psicológica extrema, repetida e sistemática, visando comprometer o equilíbrio emocional do trabalhador. Segundo ele, atos reiterados que atingem autoestima, honra e dignidade configuram assédio moral.
Apesar de a empresa alegar a existência de canais internos para denúncias, o magistrado considerou que tais mecanismos não foram suficientes para evitar a violação dos direitos da trabalhadora, caracterizando o dever de indenizar.
Condenação e efeitos preventivos
O valor da indenização inicial, de R$ 5 mil, levou em conta gravidade da conduta, capacidade econômica da empresa e efeito preventivo. Em grau de recurso, a Oitava Turma do TRT-MG aumentou a indenização por danos morais para R$ 10 mil, somando R$ 30 mil pelo reconhecimento da doença ocupacional, totalizando R$ 40 mil a serem pagos à operadora de telemarketing.