Assédio sexual no trabalho: Justiça condena indústria de Uberlândia a indenizar funcionária
Vítima gravou conversa com o gerente durante segundo episódio de assédio
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A Justiça do Trabalho reconheceu um caso de assédio sexual no trabalho e condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia, ao pagamento de R$ 10 mil a uma ex-funcionária. A decisão foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou comprovado o comportamento ofensivo por parte de um gerente da empresa.

De acordo com o processo, o assédio começou quando o gerente ofereceu carona no veículo da empresa até outra unidade. Durante o trajeto, ele parou em um local deserto, passou as mãos nas pernas da funcionária, manipulou o próprio órgão genital e mostrou um vídeo pornográfico. Dias depois, em nova carona, ele repetiu o comportamento. Desta vez, a trabalhadora gravou toda a conversa com o celular.
Para o desembargador relator André Schmidt de Brito, ficou evidente o assédio sexual no trabalho, sendo suficiente a demonstração de que o superior hierárquico violou a dignidade e a liberdade sexual da vítima. A gravação apresentada foi considerada prova válida e reforçou o relato da ex-empregada.
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A empresa foi responsabilizada por não garantir um ambiente profissional seguro e por permitir a conduta inadequada de um de seus gestores.
O caso reforça a importância da denúncia e do registro de situações de assédio sexual no trabalho nas relações profissionais. A decisão cabe recurso.