Administradora de grupo de WhatsApp responde na Justiça por ofensa entre membros e é condenada a pagar R$ 3 mil, mesmo tendo apenas 15 anos à época dos fatos, após não remover quem xingava e reagir com emojis de risada, em julgamento unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo
Justiça paulista entendeu que quem cria e comanda um grupo no aplicativo tem o dever de agir diante de xingamentos e pode ser cobrado por omissão; entenda o caso e o que isso muda para quem administra conversas em grupo
Manter um grupo de conversas organizado no Whatsapp pode custar caro para quem assume o papel de administrador. Uma decisão da Justiça de São Paulo reacendeu um debate que incomoda milhões de pessoas que tocam grupos de família, trabalho, condomínio ou amigos: até onde vai a responsabilidade de quem cria e comanda essas conversas quando um participante ofende outro?

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O caso julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe uma resposta que serve de alerta. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que quem administra um grupo no aplicativo de mensagens responde civilmente quando percebe uma ofensa entre integrantes e não faz nada para impedir que ela continue.
Como começou a confusão que foi parar na Justiça
A história começou de um jeito comum: uma jovem criou um grupo para reunir amigos e combinar os detalhes de um encontro em sua casa, marcado para acompanharem juntos as partidas de futebol de um grande torneio internacional. O clima de confraternização, porém, azedou durante uma discussão dentro do próprio grupo.
Uma das participantes foi chamada de vaca por outra integrante, em uma mensagem com conotação claramente ofensiva. A pessoa atingida buscou reunir provas da conversa por meio de uma ata notarial, documento que registra oficialmente o conteúdo de mensagens trocadas em aplicativos, e levou o caso à Justiça, pedindo reparação pelos danos morais sofridos.
O papel do administrador de grupo de WhatsApp no processo
Ao julgar o recurso, o relator do caso, desembargador Soares Levada, fez questão de esclarecer qual é, de fato, a função de quem cria uma conversa coletiva no aplicativo. Segundo ele, o criador não atua como um moderador que precisa aprovar previamente cada mensagem, mas concentra um poder concreto sobre o espaço: pode adicionar ou remover qualquer pessoa a qualquer momento.
Foi justamente esse poder que pesou contra a jovem no julgamento. De acordo com o voto, quando os xingamentos começaram, comprovados de forma incontroversa pela ata notarial, ela poderia simplesmente ter retirado quem ofendia do grupo ou encerrado a conversa. Em vez disso, ela não tomou nenhuma providência e ainda reagiu às mensagens ofensivas com emojis de sorriso, dando a entender que achou graça na situação.
Para o magistrado, essa conduta configura corresponsabilidade pelo ocorrido, mesmo sem que exista uma lei específica sobre o tema tratando diretamente de bullying digital dentro de aplicativos de mensagens. A fundamentação usada foi o artigo 186 do Código Civil, que trata da obrigação de reparar quem, por ação ou omissão voluntária, causa dano a outra pessoa.
Emojis viraram prova contra a administradora do grupo
Um detalhe chamou atenção na decisão: o comportamento da administradora depois das ofensas também entrou na análise dos desembargadores. O grupo original chegou a ser encerrado em algum momento, mas uma nova conversa foi criada em seguida, mantendo o mesmo teor das mensagens anteriores, conforme mostram as transcrições anexadas ao processo, cuja autenticidade não foi contestada por nenhuma das partes.
Além disso, ao ver uma das ofensas sendo repetida no grupo, a jovem respondeu com uma sequência de emojis de risada. Para o relator, essa reação demonstrou que ela se divertiu com a situação, reforçando o entendimento de que houve conivência, e não apenas uma omissão passiva diante do que acontecia dentro do espaço que ela mesma criou e controlava.
Valor da indenização levou em conta a idade de quem administrava o grupo
Apesar de reconhecer a gravidade das ofensas, a Justiça fixou um valor considerado moderado para a reparação. A condenação somou R$ 3 mil, distribuídos entre as pessoas atingidas pelas mensagens ofensivas dentro do grupo.
A explicação para o valor está diretamente ligada à idade da administradora na época dos fatos: ela tinha apenas 15 anos quando o grupo foi criado e as ofensas ocorreram. Segundo o relator, embora a adolescente compreendesse perfeitamente o sentido das palavras usadas contra a outra participante, sua pouca idade justificava uma pena com caráter mais educativo do que punitivo, funcionando como um alerta para o futuro em vez de uma sanção econômica desproporcional.
O que essa decisão muda para quem cria grupos de conversa
O entendimento da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça um alerta que vale para qualquer pessoa que crie ou administre grupos de conversa, seja de amigos, família, trabalho ou vizinhança. Ignorar ofensas entre participantes, mesmo sem ter proferido nenhuma palavra ofensiva diretamente, pode ser interpretado pela Justiça como uma forma de participação no dano causado.
Na prática, isso significa que remover quem ofende ou até encerrar a conversa deixou de ser apenas uma questão de bom senso e passou a ser também uma medida de proteção jurídica para quem está no comando do grupo.
O processo, uma apelação registrada sob o número 1004604-31.2016.8.26.0291, teve origem em uma ação ajuizada em 2016, referente a fatos ocorridos em 2014, ano em que o grupo de WhatsApp foi criado para reunir os amigos durante a Copa do Mundo realizada no Brasil. A ação chegou a ser julgada improcedente em primeira instância, sendo revertida somente após o recurso apresentado pelas vítimas ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
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