“Abusada uma vez não pode voltar a ser”: MP recorre contra absolvição de estuprador

Promotores classificam decisão do TJMG como "infeliz" e contestam uso da "Exceção de Romeu e Julieta" em caso com diferença de 23 anos entre autor e vítima

, em Uberlândia

Em entrevista coletiva realizada na tarde desta terça-feira (24), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclareceu os detalhes do recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos.

O procurador de justiça André Ubaldino e a promotora Graciele de Rezende Almeida rebateram os argumentos da absolvição, que citavam a “experiência sexual anterior” da criança, e afirmaram que o órgão irá até as últimas instâncias (STJ e STF) para restaurar a condenação original.

Ministério Público de Minas Gerais afirmou que irá até as instâncias superiores (STJ e STF) para restaurar a condenação original dos envolvidos – Crédito: Divulgação/MPMG

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A cúpula do MPMG classificou o acórdão como um “alargamento exagerado” da chamada Exceção de Romeu e Julieta. Para os promotores, é inadmissível que a justiça normalize uma relação entre um adulto e uma criança sob o pretexto de “romantismo” ou consentimento, especialmente quando há uma diferença de 23 anos entre os envolvidos.

Entenda o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou, nesta segunda-feira (23), um recurso de Embargos de Declaração contra a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

A decisão, tomada por 2 votos a 1, também inocentou a mãe da vítima, que havia sido condenada em primeira instância por omissão e contribuição para o crime.

O procurador de justiça André Ubaldino e a promotora Graciele de Rezende Almeida manifestaram profunda indignação com o acórdão. O órgão ministerial argumenta que a decisão fere a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o consentimento da vítima ou sua experiência sexual anterior não excluem o crime de estupro de vulnerável (menores de 14 anos).

Contestação da “Exceção de Romeu e Julieta”

O ponto central da divergência reside na aplicação da tese jurídica conhecida como “Exceção de Romeu e Julieta”. Esta tese costuma ser aceita em casos excepcionalíssimos onde há um relacionamento amoroso com pequena diferença de idade (geralmente até 5 anos). No entanto, neste caso, a diferença é de 23 anos.

“O processo de aliciamento foi tão bem-sucedido que chegou a convencer magistrados de que existia uma relação romântica entre um homem de 35 anos e uma criança de 12. Definitivamente não se enquadra na exceção”, afirmou o procurador André Ubaldino. Ele ressaltou ainda que a vítima, de origem humilde, recebeu presentes do agressor como parte do aliciamento.

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Argumentos polêmicos e “adultização”

O MPMG rebateu com veemência um dos argumentos utilizados para a absolvição: o fato de a menina já ter tido experiências sexuais anteriores. Para Ubaldino, essa visão é inaceitável. “É como dizer que, como ela já foi estuprada uma vez, pode voltar a sê-lo. A decisão não se sustenta porque abriga a própria razão pela qual ela não deveria existir”, pontuou.

A promotora Graciele de Rezende Almeida alertou para o perigo da “adultização” de crianças, que ocorre quando a sociedade e a justiça passam a enxergar meninas de 12 anos no papel de “esposas”. Segundo ela, o MP tem enfrentado cerca de seis casos por mês em que réus são absolvidos com base na flexibilização indevida da lei.

Próximos passos e assistência à vítima

O recurso agora aguarda apreciação do próprio Colegiado que proferiu a absolvição. O MP espera que os magistrados reconheçam omissões no acórdão e reformem a própria decisão nas próximas semanas. Caso a absolvição seja mantida, o órgão confirmou que subirá com o caso para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Enquanto a batalha jurídica prossegue, a vítima está sendo assistida por uma rede de proteção coordenada pelo MP e pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, envolvendo órgãos como o CREAS e o Conselho Tutelar para garantir o amparo psicológico e social da jovem.