Receita Federal nega taxação de transações envolvendo PIX
Nota oficial foi divulgada após a disseminação de notícias falsas na internet, a partir do anúncio do Fisco sobre o monitoramento dos dados de cartões de crédito e pix
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Após especulações, a Receita Federal negou, na última terça-feira (7), que pretende taxar transações envolvendo o PIX. A declaração foi feita em resposta à disseminação de informações falsas sobre o monitoramento de dados de cartões de crédito e PIX, que ganharam repercussão nas redes sociais.
Essas informações surgiram após o anúncio de que transferências superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas seriam notificadas à Receita Federal.
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O órgão afirmou, em nota, que a medida “tem como objetivo um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, o que possibilitará a oferta de serviços mais eficazes à sociedade”.
A declaração da Receita Federal
Em nota, através do site do Governo Federal, foi explicado que é falso que o governo tenha criado tributos sobre o uso do Pix. A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implica aumento de tributos, mas visa aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária e oferecer melhores serviços à sociedade, sempre respeitando os sigilos bancário e fiscal. A medida permitirá, por exemplo, a utilização dos dados na declaração pré-preenchida do imposto de renda.
A Receita Federal atualizou a obrigação acessória, substituindo a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela e-Financeira, que agora abrange um maior número de transações financeiras, incluindo valores recebidos por Pix.
No entanto, os dados não identificam a origem ou a natureza dos gastos. A medida também ajustou os limites de obrigatoriedade de declaração, agora fixados em R$5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, com a coleta de dados iniciando em janeiro de 2025.
Confira a nota completa através do site do Governo Federal.
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O que muda?
Segundo o Fisco, as informações serão enviadas semestralmente por meio de uma declaração na plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do governo federal, que visa padronizar e integrar dados financeiros e contábeis das organizações.
O envio ocorrerá quando o valor total movimentado em cada tipo de operação financeira — como Pix, pagamentos ou investimentos — ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Atualmente, bancos tradicionais já reportam operações como Pix, investimentos, previdência privada e seguros. Com as novas regras, instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos digitais, também deverão informar movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão consolidados na e-Financeira, uma declaração semestral introduzida em 2015 no Sped, que substituiu a antiga Dimof, utilizada até 2016. O envio incluirá apenas os valores totais de débito e crédito por conta e contribuinte, sem detalhes de transferências específicas.
Como funcionará os envios
As novas entidades incluídas na norma da Receita Federal são obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esses dados deverão ser enviados por meio da e-Financeira semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto, com as informações do primeiro semestre do ano corrente; e
- Até o último dia útil de fevereiro, com as informações do segundo semestre do ano anterior.
Assim, os dados sobre pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito que superem os valores mencionados serão informados à Receita Federal, por meio da e-Financeira, até agosto de 2025.