Briga entre Atletico e Cruzeiro termina em recursos para a Zona da Mata

Procuradoria desportiva formaliza acordo que ainda depende de homologação do tribunal

, em Uberlandia

Um acordo entre Atlético Mineiro e Cruzeiro, a respeito da briga generalizada na final do Campeonato Mineiro deste ano, foi formalizado pela Procuradoria de Justiça Desportiva e enviado para homologação do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). O Termo de Transação Disciplinar Desportiva prevê uma multa de R$ 400 mil a cada clube, totalizando R$ 800 mil que serão destinados às famílias da Zona da Mata que sofreram com as chuvas do último mês. 

Briga na final entre Atletico e Cruzeiro
Final do Campeonato Mineiro no Mineirão terminou em confusão  – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O julgamento, que deveria acontecer nesta terça-feira (24), foi cancelado. Em nota da Federação Mineira de Futebol (FMF), em que foi anunciado o acordo, a entidade apresentou as seguintes punições para Atlético e Cruzeiro:

  • A suspensão de quatro partidas em competições organizadas pela FMF, para todos os denunciados;
  • Sanção pecuniária de R$ 400 mil para cada clube, com destinação integral à campanha Abrace Minas – Recomeço, do SERVAS, em apoio à população da Zona da Mata;
  • Realização de campanhas de arrecadação em favor da iniciativa Abrace Minas; 
  • Implementação de campanha institucional de conscientização e prevenção à violência no futebol.

Apesar de haver, ainda, a necessidade da homologação da FMF a respeito do acordo, os clubes já celebraram o Termo encaminhado.

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Em nota, o Atlético informou que “com relação às denúncias sobre os acontecimentos da final do Campeonato Mineiro, o julgamento foi cancelado após Atlético, Cruzeiro e Procuradoria do TJD MG celebrarem uma transação que será homologada pelo tribunal”.

Jogadores punidos de Atlético e Cruzeiro

  • Cruzeiro:  Cássio, Christian, Fabrício Bruno, Fagner, Gerson, João Marcelo, Kaio Jorge, Kauã Prates, Lucas Romero, Matheus Henrique, Villalba e Walace.
  • Atlético: Alan Franco, Alan Minda, Ângelo Preciado, Everson, Gabriel Delfim, Hulk, Junior Alonso, Lyanco, Mateo Cassierra, Renan Lodi e Ruan Tressoldi.

Na intimação realizada na última semana, Vitor Hugo, do Galo, e Lucas Silva, do Cruzeiro, foram chamados para comparecer no julgamento mesmo não tendo sido expulsos na ocasião. No acordo firmado entre Atlético e Cruzeiro, eles não recebem punição. O massagista Aluízio dos Santos também foi punido. 

Quais poderiam ter sido as punições de Atlético e Cruzeiro?

Em episódios de confusão semelhantes ao que ocorreu com Atletico e Cruzeiro, a análise disciplinar costuma seguir regras específicas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Quando há agressão física, o enquadramento mais comum é no artigo 254-A, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Já a situação a qual foi enquadrado o zagueiro atleticano Lyanco, 254-B (cuspir em outrem), possui uma margem maior de punição (de seis a 12 partidas). Com o acordo de Atlético e Cruzeiro, o jogador pegará apenas 4 jogos.

As punições aplicadas nesses casos, em geral, têm validade restrita às competições organizadas pela Federação Mineira de Futebol . Na prática, isso significa que eventuais ganchos seriam cumpridos apenas no Campeonato Mineiro de 2027.

 

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No entanto, a abrangência da sanção pode ser ampliada. Em situações consideradas mais graves, o Tribunal de Justiça Desportiva pode encaminhar o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que tem competência para estender a punição ao cenário nacional.

Além disso, o próprio CBJD, em seu artigo 172, admite a conversão da pena, permitindo ajustes na forma como a sanção será executada.