Servidor público é suspenso por 20 dias após faltar 99 dias sem justificativa

À comissão responsável pelo PAD, o oficial administrativo alegou não ter condições psíquicas ao trabalho, mas não apresentou atestados médicos que pudessem justificar as ausências

, em Uberlândia

A Prefeitura de Uberlândia confirmou a suspensão de 20 dias de um servidor público da Secretaria Municipal de Administração, após constatar 99 faltas injustificadas ao longo de sua função. A decisão foi publicada na edição de hoje (24) do Diário Oficial do Município, mantém a penalidade após análise de recurso.

Servidor público é suspenso
Servidor de Uberlândia recebe suspensão após 99 faltas injustificadas – Crédito: Valter de Paula/PMU/Divulgação

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Servidor público é suspenso

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em novembro de 2023, investigou a conduta do servidor, que ocupa o cargo de Oficial Administrativo. O relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) apontou que 99 das faltas ocorreram entre 2022 e 2023, caracterizando o descumprimento dos deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.

Direito de defesa e justificativas

Durante a apuração, o servidor teve direito à ampla defesa e ao contraditório. Em depoimento, ele alegou não ter condições psíquicas para o trabalho, mas não apresentou atestados médicos que pudessem justificar suas ausências. A comissão considerou que ele tinha pleno conhecimento das normas sobre afastamentos por motivo de saúde, já que diversas licenças foram deferidas em sua maioria.

A corregedoria negou provimento ao recurso administrativo, ressaltando que não foram apresentados novos elementos ou fatos relevantes capazes de modificar a sentença inicial.

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Impacto e consequências

Segundo a publicação no DOM, a ausência injustificada prejudica o funcionamento da máquina pública, sobrecarrega outros servidores e compromete a qualidade do atendimento à população. A suspensão está fundamentada nos incisos III e X do artigo 163 da Lei Complementar Municipal nº 40/1992, que tratam da observância das normas legais e da assiduidade como dever essencial do servidor.

A decisão ainda será encaminhada à autoridade superior para análise em recurso hierárquico, conforme previsto na legislação municipal.