Servidor público é exonerado após faltas e quase 700 dias afastado em Uberlândia

Oficial Administrativo da área da Saúde foi desligado após 26 ausências injustificadas durante estágio probatório

, em Uberlândia

Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em estágio probatório, foi exonerado do cargo de Oficial Administrativo após acumular 26 ausências injustificadas, acima do limite legal de seis faltas, estabelecido pela Lei Complementar nº 426/2006. O servidor também esteve afastado por 698 dias, com licenças médicas concedidas regularmente. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (22).

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Servidor público é exonerado; ele trabalhava na Secretaria Municipal de Saúde e teve sua exoneração publicada no DOM - Crédito: PMU/Divulgação
Servidor público é exonerado; ele trabalhava na Secretaria Municipal de Saúde e teve sua exoneração publicada no DOM – Crédito: PMU/Divulgação

O processo administrativo, instaurado em fevereiro de 2025, apontou que as faltas comprometiam a execução de tarefas com prazos definidos, prejudicando o funcionamento da unidade de saúde. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório registrou que o servidor tinha ciência dos procedimentos para justificar ausências, mas não apresentou documentação adequada dentro do prazo. Além disso, algumas faltas ocorreram por motivos pessoais, sem comunicação formal à chefia.

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O parecer conclusivo da comissão recomendou a exoneração, destacando que o cumprimento do dever de assiduidade é fundamental para a continuidade e regularidade do serviço público, evitando sobrecarga de outros servidores e garantindo qualidade no atendimento à população.

A decisão foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, e determina a saída do servidor do cargo efetivo, conforme prevê a legislação municipal.

Outras exonerações e afastamentos

A Prefeitura de Uberlândia demitiu uma servidora da Secretaria Municipal de Educação após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar que comprovou a adulteração de atestado médico usado para justificar dois dias de ausência ao trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de agosto.

De acordo com a apuração da comissão, a funcionária apresentou o documento rasurado, para justificar uma ausência de dois dias, o que configurou fraude e resultou no recebimento indevido de remuneração referente ao período não trabalhado. A defesa foi apresentada, mas considerada insuficiente para afastar a responsabilidade funcional ou a gravidade da conduta

Já uma professora de Uberlândia foi suspensa após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar denúncias de descumprimento de deveres funcionais e conduta inadequada em sala de aula.

A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 8 de setembro, aponta desde atrasos e faltas injustificadas até relatos de que a docente, que ministra a disciplina de Língua Portuguesa, promovia discussões de cunho ideológico e partidário durante o horário de trabalho. O caso foi encaminhado ao Ministério Público da Infância e da Juventude para acompanhamento.

De acordo com a apuração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), a servidora acumulava atrasos sem aviso prévio, deixando turmas sem acompanhamento nos primeiros horários, além de faltas injustificadas que, segundo a chefia imediata, prejudicaram o andamento das aulas. Também foi registrado que a docente não participava de reuniões escolares e se recusava a repassar atividades definidas pela direção.