Uberlândia remaneja R$ 14,6 milhões na Educação; saiba o que muda
Decreto assinado em 11 de junho de 2026 detalha reforço orçamentário principalmente na Secretaria Municipal de Educação, com recursos destinados a ensino fundamental, educação infantil e transporte escolar
A Prefeitura de Uberlândia abriu um crédito suplementar de R$ 14.697.765,90 no orçamento municipal por meio de decreto publicado nesta quinta-feira (11). A medida, assinada pelo prefeito, autoriza o remanejamento e reforço de dotações principalmente da área da Educação, além de uma pequena parcela voltada à gestão de recursos humanos na Secretaria de Governo. O objetivo é ajustar despesas já previstas no orçamento vigente de 2026, com base em autorização legal prevista na Lei Orçamentária Anual.

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Para onde vai o dinheiro?
A maior parte do montante liberado será destinada a cobrir pendências financeiras e serviços continuados nas escolas da rede municipal de ensino. O decreto estabelece o repasse para o Ensino Fundamental, Educação Infantil e suporte administrativo.
A divisão dos R$ 14,6 milhões ocorre da seguinte forma:
- Projetos Pedagógicos do Ensino Fundamental: R$ 6.286.087,87 reservados para o pagamento de serviços de terceiros (pessoa jurídica).
- Dívidas de anos anteriores (Ensino Fundamental): R$ 3.078.293,14 para quitação de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
- Projetos Pedagógicos da Educação Infantil: R$ 2.710.159,58 para contratos de terceiros (pessoa jurídica).
- Dívidas de anos anteriores (Educação Infantil): R$ 2.047.619,62 aplicados em DEA.
- Transporte Escolar: R$ 477.026,00 direcionados para despesas atrasadas do transporte de alunos do Ensino Fundamental.
- Gestão Educacional e Alimentação Escolar: R$ 88.579,69 para cobrir despesas de exercícios anteriores vinculadas à manutenção da rede pública.
- Gestão de Recursos Humanos (Secretaria de Governo): R$ 10.000,00 aplicados no pagamento de obrigações de anos anteriores.
Origem dos recursos e funcionamento na Eduação
A abertura do crédito suplementar foi realizada com base no artigo 10 da Lei nº 14.651, de 17 de dezembro de 2025, que autoriza o Executivo a ajustar o orçamento municipal ao longo do exercício financeiro.
Esse tipo de operação orçamentária é utilizado para reforçar dotações já existentes, quando há necessidade de cobertura de despesas não previstas integralmente ou de ajustes contábeis ao longo do ano.
Para viabilizar o reforço de R$ 14,6 milhões, o decreto também determina o cancelamento de parte de outras dotações orçamentárias, mecanismo previsto na legislação fiscal como forma de manter o equilíbrio das contas públicas.
O documento indica que os cortes ocorreram dentro do próprio orçamento da administração municipal, especialmente em áreas vinculadas à Secretaria de Educação.