Veja como pagar menos imposto na declaração do Imposto de Renda

Gastos com educação, saúde, previdência privada e doações podem diminuir o valor do Imposto de Renda; especialistas alertam para regras e limites de dedução

, em Uberlândia

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode garantir redução no valor do tributo para contribuintes que souberem aproveitar corretamente as deduções permitidas pela Receita Federal. Gastos com educação, saúde, previdência privada e doações autorizadas por lei estão entre as despesas que podem diminuir a base de cálculo do imposto ou aumentar a restituição.

Entre os principais pontos de atenção estão as despesas com educação e saúde, que possuem regras diferentes para dedução. Enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento, as despesas educacionais possuem teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Imposto de Renda 2026 (IR 2026)
Despesas com saúde, educação e previdência privada podem ajudar o contribuinte a pagar menos Imposto de Renda – Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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No caso da educação, podem ser declarados gastos do próprio contribuinte, de dependentes e também de alimentandos, em situações de pensão judicial. Entram na lista despesas com educação infantil, ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos ou tecnólogos.

Por outro lado, cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes e cursinhos preparatórios, não permitem dedução. Material escolar e aulas de reforço também ficam fora das regras de abatimento.

Já na área da saúde, a Receita Federal permite dedução integral de despesas médicas e hospitalares. Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos podem ser incluídos na declaração. Exames laboratoriais, serviços radiológicos, próteses ortopédicas e planos de saúde também entram na lista.

Entretanto, despesas com medicamentos comprados em farmácias, acompanhantes em hospitais e procedimentos estéticos não são dedutíveis.

Especialistas alertam que o contribuinte deve manter recibos e notas fiscais guardados por pelo menos cinco anos para evitar problemas com a fiscalização. Também é importante conferir se CPF ou CNPJ dos profissionais e empresas informados estão corretos para reduzir o risco de cair na malha fina.

Outra possibilidade de reduzir o imposto é por meio da previdência privada. Nesse caso, o benefício depende do tipo de plano contratado.

À Agência Brasil, o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, explicou que a principal diferença entre os planos PGBL e VGBL está na tributação.

Segundo ele, o PGBL permite deduzir as contribuições no Imposto de Renda, mas a cobrança do imposto no resgate ocorre sobre todo o valor acumulado, incluindo contribuições e rendimentos. Já no VGBL, não há dedução fiscal das contribuições, porém a tributação incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.

Para quem busca abatimento imediato no IR, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode ser vantajoso. O modelo permite deduzir até 12% da renda tributável anual para contribuintes que utilizam a declaração completa.

O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta, afirma que o PGBL tende a beneficiar pessoas com renda tributável mais elevada e que optam pelo modelo completo da declaração.

No preenchimento da declaração, os valores do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, na opção de previdência complementar. Já os recursos aplicados em VGBL devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”.

Além das despesas pessoais, o contribuinte também pode destinar parte do imposto devido para fundos voltados ao apoio de crianças, adolescentes e idosos.

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Mesmo quem não realizou doações ao longo de 2025 ainda poderá fazer contribuições diretamente na declaração de 2026. No entanto, especialistas alertam que apenas doações previstas em lei garantem dedução.

O professor Deypson Carvalho ressalta que doações feitas a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas sem previsão legal, igrejas ou repasses informais não podem ser abatidos do imposto.

O limite das deduções com doações varia entre 6% e 7% do imposto devido, e o cálculo é realizado automaticamente pelo sistema da Receita Federal. O pagamento das guias deve ser feito antes do fim do prazo de entrega da declaração.