Vale-alimentação e vale-refeição: veja o que muda nos cartões a partir deste sábado (7)
Nova regra prevê integração entre operadoras e equipamentos de pagamento, incluindo Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile; mudança pode ampliar opções de uso em supermercados e restaurantes
Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) poderão encontrar mais estabelecimentos aptos a aceitar seus cartões a partir deste sábado (7). A mudança faz parte da implementação da interoperabilidade, regra que prevê o funcionamento de diferentes bandeiras em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamentos exclusivos para cada operadora.

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A medida abrange benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e envolve empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Na prática, a proposta é facilitar o uso dos cartões em supermercados, restaurantes e outros comércios que trabalham com alimentação.
A implementação, no entanto, depende da integração dos sistemas de pagamento. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades técnicas para que a aceitação funcione plenamente em toda a rede comercial.
O que muda para quem recebe VA e VR?
Com a interoperabilidade, a expectativa é que o trabalhador não precise procurar uma maquininha específica para utilizar seu benefício. Diferentes cartões poderão ser processados pelo mesmo equipamento, desde que ele esteja habilitado para a modalidade e o estabelecimento aceite a bandeira utilizada.
Isso não significa que todos os estabelecimentos serão obrigados a receber qualquer cartão. A ampliação da aceitação depende da habilitação dos comércios e da conclusão da integração entre as empresas responsáveis pelos pagamentos.
Para o consumidor, a principal mudança esperada é ter mais opções de locais para utilizar o saldo disponível.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. A nova regulamentação não determina reajuste automático nos valores pagos pelas empresas aos funcionários.
O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos. Também permanece a exigência de utilização dos recursos exclusivamente para despesas relacionadas à alimentação.
Portanto, a mudança está relacionada às condições de utilização dos cartões, e não ao aumento do dinheiro disponibilizado ao trabalhador.
Quais operadoras estão incluídas?
Entre as empresas abrangidas pelas mudanças estão:
- Alelo;
- Ticket;
- VR Benefícios;
- Pluxee;
- Flash;
- Swile.
A aplicação das regras depende do enquadramento dos benefícios no PAT. Por isso, nem todas as modalidades de auxílio-alimentação oferecidas pelas empresas necessariamente seguem as mesmas exigências.
Comerciantes terão taxas menores e receberão mais rápido
As mudanças também atingem os estabelecimentos comerciais que recebem pagamentos com VA e VR. A regulamentação estabeleceu limites para as tarifas cobradas pelas operadoras e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
Entre as principais regras estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas transações vinculadas ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para esse tipo de cobrança nas operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo previsto para que os comerciantes recebam os valores das vendas.
Antes da regulamentação, comerciantes relatavam taxas mais elevadas e prazos de recebimento que poderiam ultrapassar 30 dias.
Implementação enfrenta dificuldades técnicas
Apesar da previsão de funcionamento integral em novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta obstáculos. Segundo a Abrasel, as empresas de benefícios e as credenciadoras de maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas para que os cartões sejam aceitos de maneira ampla.
A entidade também aponta dificuldades na identificação das modalidades de benefício durante as transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
Outro ponto de discussão envolve a diferença entre os benefícios concedidos dentro do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a associação, essa distinção pode dificultar a identificação das operações sujeitas às novas regras.
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Mudanças são resultado de atualização do PAT
As alterações fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador, regulamentada por decreto assinado em novembro de 2025.
A implementação das novas exigências começou em maio de 2026 e ocorre de maneira gradual, com previsão de conclusão em novembro deste ano.
O objetivo da regulamentação é ampliar a concorrência no setor de benefícios, facilitar a aceitação dos cartões pelo comércio e estabelecer condições mais uniformes para as operações.
Descumprimento pode gerar multas e descredenciamento
Empresas e estabelecimentos que descumprirem as exigências aplicáveis ao PAT estão sujeitos a sanções administrativas e financeiras.
As penalidades podem incluir multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados. A consequência depende da infração identificada e das responsabilidades de cada participante.
A regulamentação também é alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os pontos contestados estão os limites tarifários e as mudanças na estrutura de funcionamento dos sistemas de pagamento.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto e possíveis dificuldades de fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
Enquanto as discussões continuam, a ampliação efetiva da aceitação dos cartões depende da conclusão dos ajustes técnicos entre operadoras e empresas de maquininhas.
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