Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste

Novo valor reflete alta de 4,77% pelo INPC; piso acompanha salário mínimo, que agora é de R$ 1.518

, em Uberlândia

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A partir deste sábado (11), o teto do seguro-desemprego foi reajustado para R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37 em relação ao valor anterior, que era de R$ 2.313,74. 

A mudança segue a correção de 4,77% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O piso do benefício, por sua vez, acompanha a variação do salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518.

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Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.424,11 após reajuste
Os novos valores passam a valer tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para os trabalhadores que ainda irão solicitar o benefício. – Crédito: Freepik

O cálculo da parcela é feito com base na média dos três últimos salários recebidos antes da demissão, seguindo as novas faixas salariais.

Como o seguro-desemprego é calculado?

Com as atualizações, o valor da parcela será definido da seguinte maneira:

  • Até R$ 2.138,76: o trabalhador receberá 80% do salário médio ou o salário mínimo, prevalecendo o maior valor.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: será pago 50% do valor que exceder R$ 2.138,76, somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o benefício será fixo no teto de R$ 2.424,11.

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Requisitos e direitos do trabalhador

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O benefício pode ser recebido entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e da quantidade de solicitações anteriores.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Não possuir outra fonte de renda;
  • Não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).

Além disso, o tempo de trabalho necessário para solicitar o seguro varia:

  • Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • Segunda solicitação: ao menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • Demais solicitações: 6 meses consecutivos antes da dispensa.

O pedido pode ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, ou entre o 7º e o 90º dia para empregados domésticos.

Benefício essencial em momentos de transição

O reajuste do teto do seguro-desemprego reforça a importância do benefício como suporte para trabalhadores em momentos de transição, especialmente diante das oscilações do mercado de trabalho. Com as novas regras, o governo busca manter o equilíbrio financeiro e oferecer maior poder de compra aos beneficiários.

Para solicitar o seguro-desemprego, é possível acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou buscar atendimento em unidades presenciais.