Teto do seguro-desemprego aumenta para R$ 2.518,85; veja tabela

Piso do seguro-desemprego segue o valor do novo salário-mínimo de R$ 1.621; podem receber o benefício trabalhadores demitidos sem justa causa

, em Uberlândia

O teto do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa aumentou para R$ 2.518,65. A tabela de faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2025 fechou em 3,9%. O piso segue o aumento do salário mínimo e agora é de R$ 1.621.

Seguro-desemprego
Reajuste em 3,9% do seguro-desemprego segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do seguro-desemprego, fixado em R$ 2.518,65. Os que recebiam até R$ 2.222,17, recebem 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor. Confira a tabela de parcelas completa mais abaixo.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, atualização do benefício atende aos requisitos previstos na Lei n.º 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Tabela atualizada do seguro-desemprego
Tabela atualizada do seguro-desemprego – Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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Quem tem direito ao seguro-desemprego

  • Trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.