Segunda parcela do 13º é adiantada; veja quando cai o pagamento
Benefício será pago um dia antes do esperado, devido à data limite (20) cair no sábado; a primeira parcela foi paga até dia 28 de novembro
A 2ª parcela do 13º salário deste ano será depositada um dia antes do esperado. O prazo para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberem o benefício é a próxima sexta-feira (19). O valor do benefício é proporcional aos meses trabalhados e pode ser pago de forma integral ou parcelada, a critério do empregador.
O pagamento será adiantado devido à data limite, 20 de dezembro, cair em um sábado. Essa segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando houver.

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A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme a legislação. A data máxima coincidiu com a Black Friday 2025, dia conhecido pelas promoções e descontos em lojas em todo o Brasil. A comemoração surgiu nos Estados Unidos, tradicionalmente na quarta sexta-feira do mês de novembro, um dia após o Dia de Ação de Graças.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 95,3 milhões de brasileiros deverão receber a segunda parcela do 13º na sexta-feira (19). O salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano.
Como funciona o pagamento do 13º
Pela legislação, a primeira parcela do 13º deve ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Mas, como este ano a data cai em um domingo, os pagamentos são feitos no último dia útil do mês.
Já a segunda parcela, para os empregadores que não optarem por fazer o pagamento integral, deve ser paga até 20 dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
O proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. No caso de frações superiores ou iguais a 15 dias, é considerado o mês completo. Exemplo: um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral; um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.