Primeira parcela do 13º salário será paga até sexta (28); veja quem recebe e como é calculado

Pagamento foi adiantado porque a data original (30) cairá no fim de semana; benefício é proporcional ao tempo trabalhado e segue regras específicas

, em Uberlândia

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28), já que o cronograma foi antecipado pelo dia 30 cair em um domingo. O benefício, considerado um “salário extra” no fim do ano, é garantido por lei e precisa ser depositado dentro do prazo legal.

O 13º normalmente é pago em duas parcelas. A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Como a data-limite do primeiro pagamento coincide com o fim de semana, as empresas devem realizar o depósito nesta sexta para cumprir a legislação.

Primeira parcela do 13º salário será paga na sexta (28); benefício é proporcional ao tempo de serviço e tem regras específicas de cálculo.
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira (28) para trabalhadores em regime CLT – Crédito: Freepik/Divulgação

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Como funciona o cálculo do 13º salário

O trabalhador que atuou durante os 12 meses no ano, recebe o valor integral do 13º salário. Já quem trabalhou menos tempo recebe o benefício proporcional aos meses de serviço. Para que um mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias dentro dele.

A segunda parcela, que será paga pelo empregador até 20 de dezembro, já inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, conforme determina a lei.

Trabalhadores demitidos e atrasos no pagamento

Mesmo em caso de demissão por justa causa, o funcionário tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado. As empresas também não são obrigadas a pagar o benefício a todos os empregados no mesmo mês, desde que respeitem os prazos finais de cada parcela.

Se o pagamento não for feito dentro das datas previstas, o trabalhador pode acionar a Justiça para garantir o recebimento. O Ministério Público do Trabalho reforça que o empregado tem total direito de exigir o depósito, inclusive judicialmente, caso o empregador descumpra a legislação.