Reforma tributária: o que muda para o consumidor brasileiro?
Nova lei cria novos impostos, define uma cesta básica isenta e traz benefícios para consumidores de baixa renda
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O Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados. Antes da aprovação, o texto havia retornado do Senado com alterações, e agora segue para sanção do presidente.

Lula tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta. O presidente pode fazer a sanção e os eventuais vetos à reforma tributária, com a possibilidade de veto total à proposta ou apenas a artigos específicos do texto.
A preposição conta com o detalhamento sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
O que muda com a reforma tributária?
Cesta básica com alíquota zero

Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica. O objetivo é manter de fora da nova tributação os produtos mais comuns na mesa dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis. Confira a lista dos alimentos com alíquota zero:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Farinha de aveia, de mandioca, de trigo, farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Feijões
- Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo
- Fórmulas infantis
- Frutas congeladas sem adição de açúcar
- Frutas frescas ou refrigeradas
- Grãos de aveia, e de milho
- Leite, e Leite em pó
- Manteiga, e Margarina
- Massas alimentícias
- Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino 1
- Raízes e tubérculos
- Sal
Compra de veículos por pessoas com deficiência
O PLP 68/2024 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito.
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Imposto Seletivo
- Veículos: a taxa será graduada para cada veículo de acordo com critérios como eficiência energética, reciclagem de materiais e emissões de gases. A taxa será zero para veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência.
- Embarcações e aeronaves: a taxa será graduada de acordo com critérios de sustentabilidade ambiental.
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, vapes, etc): as taxas serão escalonadas, entre 2029 e 2033, para incorporar gradualmente a redução do ICMS.
- Bebidas alcoólicas: a taxa deve considerar o teor alcoólico.
- Minérios exceto para exportação: a taxa máxima será de 0,25%.
Quando muda?
A reforma tributária conta com a tecnologia para superar dificuldades na arrecadação governamental e na implementação de políticas públicas. Trata-se do cashback, que deverá ser utilizado para devolver impostos aos mais pobres, e do split payment, que será utilizado para automatizar o pagamento de impostos. Apesar dos desafios para sua implementação em larga escala, essas tecnologias já existem.
O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.
Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com informações da Agência Senado.