Reforma tributária: o que muda para o consumidor brasileiro? 

Nova lei cria novos impostos, define uma cesta básica isenta e traz benefícios para consumidores de baixa renda 

, em Uberlândia

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O Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária, foi aprovado nesta terça-feira (18) na Câmara dos Deputados. Antes da aprovação, o texto havia retornado do Senado com alterações, e agora segue para sanção do presidente.  

Câmara dos Deputados durante sessão plenária para apreciar e votar o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária
Câmara dos Deputados durante sessão plenária para apreciar e votar o projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária – Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil

Lula tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta. O presidente pode fazer a sanção e os eventuais vetos à reforma tributária, com a possibilidade de veto total à proposta ou apenas a artigos específicos do texto. 

A preposição conta com o detalhamento sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação. 

O que muda com a reforma tributária? 

Cesta básica com alíquota zero 

Isenção da cesta básica foi uma das preocupações do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária
Isenção da cesta básica foi uma das preocupações do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária – Crédito: Freepik

Uma das preocupações nas discussões do Senado sobre a regulamentação da reforma tributária foi definir os itens que fariam parte da cesta básica. O objetivo é manter de fora da nova tributação os produtos mais comuns na mesa dos brasileiros, tornando-os mais acessíveis. Confira a lista dos alimentos com alíquota zero:

  • Açúcar  
  • Arroz  
  • Café  
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves  
  • Cocos  
  • Erva-mate  
  • Farinha com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia  
  • Farinha de aveia, de mandioca, de trigo, farinha, grumos e sêmolas, de milho  
  • Feijões  
  • Fórmulas Dietoterápicas para Erros Inatos do Metabolismo  
  • Fórmulas infantis  
  • Frutas congeladas sem adição de açúcar  
  • Frutas frescas ou refrigeradas  
  • Grãos de aveia, e de milho  
  • Leite, e Leite em pó  
  • Manteiga, e Margarina  
  • Massas alimentícias  
  • Massas com baixo teor de proteína para pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da uréia  
  • Óleo de babaçu  
  • Ovos  
  • Pão francês  
  • Peixes  
  • Produtos hortícolas  
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino 1  
  • Raízes e tubérculos  
  • Sal    

 

Compra de veículos por pessoas com deficiência 

O PLP 68/2024 aplica restrições em relação à compra de veículos com alíquota zero por parte de pessoas com deficiência. Essas restrições, que se referem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), não existem atualmente para as isenções de IPI e IOF.  

Reforma tributária muda as regras para compra de veículos por pessoas com deficiência
Reforma tributária muda as regras para compra de veículos por pessoas com deficiência – Crédito: Freepik

Também não terão direito ao benefício pessoas do transtorno do espectro autista (TEA) com prejuízos na comunicação social e com padrões repetitivos de comportamento se forem de nível de suporte 1 (leve), remetendo à legislação o conceito. 

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Imposto Seletivo 

  • Veículos: a taxa será graduada para cada veículo de acordo com critérios como eficiência energética, reciclagem de materiais e emissões de gases. A taxa será zero para veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência. 
  • Embarcações e aeronaves: a taxa será graduada de acordo com critérios de sustentabilidade ambiental. 
  • Produtos fumígenos (cigarros, charutos, vapes, etc): as taxas serão escalonadas, entre 2029 e 2033, para incorporar gradualmente a redução do ICMS. 
  • Bebidas alcoólicas: a taxa deve considerar o teor alcoólico. 
  • Minérios exceto para exportação: a taxa máxima será de 0,25%. 

 

Quando muda? 

A reforma tributária conta com a tecnologia para superar dificuldades na arrecadação governamental e na implementação de políticas públicas. Trata-se do cashback, que deverá ser utilizado para devolver impostos aos mais pobres, e do split payment, que será utilizado para automatizar o pagamento de impostos. Apesar dos desafios para sua implementação em larga escala, essas tecnologias já existem.  

O novo modelo de tributação sobre o consumo passará por um período de testes e transição a partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.  

Ao longo desse período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela reforma tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — que compreende a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios — e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Com informações da Agência Senado.