Receita Federal explica imposto sobre aluguel de imóveis por temporada

Órgão alerta para informações falsas sobre reforma tributária na cobrança de impostos do aluguel de imóveis por temporada; entenda o que muda

, em Uberlândia

A Receita Federal alertou, nesta quinta-feira (29), para informações falsas sobre a reforma tributária que muda a tributação do aluguel de imóveis por temporada. Segundo a Receita, a Lei Complementar (LC) sancionada há duas semanas não trata de cobrança imediata de impostos sobre aluguéis e não se aplica à maioria das pessoas físicas. “É falso que ‘todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026′”, afirmou o órgão do governo.

Receita Federal explica imposto sobre aluguel de imóveis por temporada
Receita Federal esclareceu que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras – Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Cobrança de impostos sobre aluguel de imóveis por temporada

Segundo a Receita Federal, a reforma prevista na LC 214/2025 reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções. A equiparação de aluguel por temporada, de contratos de até 90 dias, a hotelaria só vale para quem é contribuinte regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No caso de pessoas físicas, elas só viram contribuintes se tiverem mais de três imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo.

A Receita também destaca que a reforma prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Sendo assim, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá redução de 70%, o que significa uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do Imposto de Renda (IR). “No aluguel de temporada equiparada a hotelaria, o benefício é menor, mas não chega a 44%”, afirmou a Receita.

Em resumo, o que muda?

Hoje

  • Empresas pagam PIS/Cofins
  • Custo embutido no aluguel

A partir de 2027

  • PIS/Cofins → CBS (IVA)
  • ✅ Isenção até R$ 600
  • ✅ Redução de 70% acima disso

Quem paga e quem não paga?

Pessoa Jurídica – Aluguel até R$ 600

  • Não paga o imposto
  • Isenção total

Pessoa Jurídica – Aluguel de R$ 1.000

  • Paga imposto só sobre R$ 400
  • Com 70% de desconto na alíquota

Pessoa física com poucos imóveis

  • Não paga imposto
  • Mesmo com aluguéis mais altos, exceto se: possui até três imóveis ou renda anual abaixo de R$ 240 mil

Pessoa Física Grande proprietário (muitos imóveis + alta renda)

  • Paga imposto, mas só sobre o valor acima de R$ 600 por imóvel
  • Com alíquota reduzida
  • Pode abater custos (manutenção, reforma)
  • Inquilino de baixa renda pode receber cashback