Receita Federal amplia a fiscalização de transações em cartão de crédito e PIX
Medida atinge transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas e entrou em vigor em 2025
A Receita Federal anunciou em setembro de 2024 que, a partir deste ano, a obrigatoriedade de envio de informações foi ampliada, e agora passará a incluir dados das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento (IPs). A medida inclui transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
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O que muda?
Segundo o Fisco, as informações serão enviadas semestralmente por meio de uma declaração na plataforma e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), do governo federal, que visa padronizar e integrar dados financeiros e contábeis das organizações.
O envio ocorrerá quando o valor total movimentado em cada tipo de operação financeira — como Pix, pagamentos ou investimentos — ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Atualmente, bancos tradicionais já reportam operações como Pix, investimentos, previdência privada e seguros. Com as novas regras, instituições de pagamento, como carteiras digitais e bancos digitais, também deverão informar movimentações superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.
Esses dados serão consolidados na e-Financeira, uma declaração semestral introduzida em 2015 no Sped, que substituiu a antiga Dimof, utilizada até 2016. O envio incluirá apenas os valores totais de débito e crédito por conta e contribuinte, sem detalhes de transferências específicas.
Como funcionará os envios
As novas entidades incluídas na norma da Receita Federal são obrigadas a apresentar as informações quando o montante movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Esses dados deverão ser enviados por meio da e-Financeira semestralmente:
- Até o último dia útil de agosto, com as informações do primeiro semestre do ano corrente; e
- Até o último dia útil de fevereiro, com as informações do segundo semestre do ano anterior.
Assim, os dados sobre pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito que superem os valores mencionados serão informados à Receita Federal, por meio da e-Financeira, até agosto de 2025.