Imposto de Renda 2026: Receita exigirá declaração de ganhos com apostas
Prazo para entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (23) e termina em 29 de maio; Imposto de Renda 2026 também conta com outras mudanças
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Uma das mudanças na declaração do Imposto de Renda 2026 é a de novas exigências para ganhos com apostas online, que precisarão ser declarados para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025. Outra novidade é o cashback do IR, medida que permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
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O prazo de envio da declaração referente ao ano-base 2025 é mais curto que os anos anteriores. A data começa na próxima segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. A expectativa é do Fisco receber cerca de 44 milhões de declarações.

Declaração de ganhos com apostas
Segundo a Agência Brasil, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante o ano de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Cidadãos que tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 também precisam declarar.
Os valores devem ser registrados como ganhos com apostas, informados como rendimento tributável, e saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”. As plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Como funciona o cashback do IR?
O cashback é um projeto-piloto para a população de baixa renda que não tem obrigação de declarar, mas teve valor retido na fonte por algum motivo. Como não declarou, não teve restituição. O pagamento será feito em lote especial em 15 de julho.
A restituição média é de R$ 125. O valor máximo é de R$ 1 mil. Tem direito quem tem chave PIX vinculada ao CPF, possui CPF regular e baixo risco fiscal, além da não obrigatoriedade de declarar em 2025.
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Outras mudanças
- Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
- Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
- Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
- Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
Segundo a Receita Federal, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, realizaram essas movimentações financeiras ano passado:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 35.584,00;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- efetuaram operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia) com lucro;
- venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
- declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- foram titulares de trusts (empresas de investimento) fora do país;
- atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio em relação ao ano-base 2025, considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro.