Fim da escala 6×1 pode ser adiado? CNC aciona STF para que duas folgas por semana comecem só em 2027

Confederação questiona prazo de adaptação previsto na emenda constitucional e propõe adiar primeira etapa da redução da jornada de 44 para 42 horas semanais para outubro de 2027

, em Uberlândia

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A mudança na escala 6×1 pode demorar mais para entrar em vigor. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar adiar o cronograma que acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso. A entidade quer dar às empresas mais tempo para se adaptar às novas regras e propõe que a primeira redução da jornada ocorra apenas em outubro de 2027.

A ação foi protocolada na terça-feira (3) e distribuída ao ministro Flávio Dino, relator do caso. A CNC não questiona o direito a dois dias de descanso remunerado nem a redução da jornada para 40 horas semanais. O pedido se concentra nos prazos definidos para colocar as mudanças em prática.

Pelo cronograma atual, a primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026, quando o limite de trabalho passa de 44 para 42 horas semanais e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. A jornada máxima de 40 horas está prevista para dezembro de 2027. A confederação, porém, quer transferir a primeira etapa para 16 de outubro de 2027 e deixar a jornada de 40 horas para outubro de 2028.

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fim da escala 6x1
A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada – Créditos: Bruno Carneiro/STF

O que a CNC quer mudar no fim da escala 6×1?

A entidade considera que o prazo de apenas 60 dias entre a publicação da emenda constitucional e o início das primeiras mudanças é insuficiente para as empresas reorganizarem suas atividades.

Na avaliação da CNC, os empregadores precisam de mais tempo para contratar funcionários, reorganizar equipes, ajustar turnos e modificar escalas de trabalho.

O setor de comércio, serviços e turismo também enfrenta um período de maior movimento no fim do ano, com datas como Black Friday e Natal, além da alta temporada turística.

Por isso, a confederação argumenta que a implementação das novas regras em dezembro pode dificultar a adaptação dos estabelecimentos e comprometer o planejamento das empresas.

Em comunicado, a entidade afirmou que não questiona o mérito da redução da jornada nem o segundo dia de descanso remunerado, mas considera inviáveis os prazos de adaptação previstos na emenda.

Como funciona o cronograma atual da escala 6×1?

A Emenda Constitucional 141/2026 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026. A mudança estabelece uma redução gradual da jornada semanal, sem diminuição dos salários, e garante dois dias de descanso remunerado.

Na prática, a transição está dividida em duas etapas:

  • A partir de 16 de dezembro de 2026: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passam a ter dois dias de descanso remunerado.
  • A partir de 16 de dezembro de 2027: a jornada máxima semanal será reduzida novamente, chegando a 40 horas.

Com isso, o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser a referência prevista na regra geral, que passa a garantir dois dias de repouso semanal.

A CNC quer alterar essas datas para que as empresas tenham mais tempo para organizar as mudanças.

O que pode acontecer com acordos e convenções coletivas?

Além do calendário, a CNC questiona o efeito das novas regras sobre acordos e convenções coletivas que já estão em vigor.

Esses documentos são negociações entre empresas e sindicatos que estabelecem condições específicas de trabalho para determinadas categorias.

O problema, segundo a confederação, é que a jornada costuma estar relacionada a outras condições negociadas, como turnos, escalas, compensação de horas e pagamento de adicionais.

Com a entrada em vigor da emenda, cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras podem perder a validade. A entidade sindical considera que isso pode obrigar empresas e trabalhadores a renegociar condições de trabalho em um prazo curto.

Ela pede que os acordos e convenções atuais continuem valendo até o fim de sua vigência ou até que sejam substituídos por novas negociações.

Flávio Dino vai decidir sobre o adiamento da escala 6×1?

O ministro Flávio Dino foi sorteado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041, apresentada pela CNC.

Na ação, a confederação também solicita uma medida cautelar, ou seja, uma decisão provisória para suspender ou alterar os prazos de implementação enquanto o STF analisa o caso.

O pedido ainda será examinado pela Corte. Portanto, o cronograma atual continua valendo, e não há decisão que tenha adiado as mudanças previstas na Emenda Constitucional 141/2026.

Se o STF aceitar o pedido, as datas de implementação poderão ser alteradas. Até lá, permanece previsto o início da primeira etapa em dezembro deste ano.

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