Contribuintes têm até 10 de dezembro para aderir ao Refim Temporário 2025
Iniciativa é voltada para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e oferece condições exclusivas de pagamento, tanto à vista quanto parcelado
-
A Prefeitura de Uberlândia alerta que o prazo para aderir ao Programa Temporário de Refinanciamento Municipal, o Refim Temporário 2025, que termina no dia 10 de dezembro. A iniciativa é voltada para contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 e oferece condições exclusivas de pagamento, tanto à vista quanto parcelado, para créditos administrados e lançados pela Prefeitura de Uberlândia e pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O programa permite a regularização de débitos de qualquer tipo, estejam ou não protestados ou submetidos à cobrança judicial.

Por meio do programa, implantado em março deste ano, 2.107 contribuintes já renegociaram dívidas, resultando em mais de R$ 7 milhões recuperados para os cofres públicos. Até o início de novembro, o Dmae registrava 38.981 inadimplentes, somando mais de R$ 60,5 milhões inscritos em Dívida Ativa. A adesão pode ser feita de forma online, pelo Portal Cidadão disponível no site oficial do município, ou presencialmente.
Refim Temporário 2025: como funcionam os descontos
- Pagamento à vista
– Para quitação em até 60 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar, o desconto é de 100% sobre juros e multas
-Após esse prazo inicial, ainda é possível obter 85% de desconto nas penalidades. - Pagamento parcelado
‒ Parcelamento entre 6 e 24 vezes com descontos que variam entre 70% e 55% sobre juros e multas.
‒ Para débitos iguais ou superiores a R$ 1 milhão, o parcelamento pode ser feito em até 60 meses, com redução de 55% nas penalidades.
‒ Valor mínimo das parcelas: R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. - Benefícios extras para dívidas menores
‒ Débitos com valor base inferior a R$ 10 mil, vencidos até 31 de dezembro de 2024, podem ter até 90% de desconto no valor principal atualizado.
‒ Também garantem 100% de redução nos juros e multas, tanto para pagamento à vista quanto parcelado.
De acordo com a diretora financeira do Dmae, Simone Pacheco, o Refim Temporário 2025 é uma alternativa vantajosa para quem busca equilibrar as finanças. Ela explica que as modalidades foram estruturadas para atender diferentes realidades. Os descontos expressivos e o prazo flexível de pagamento permitem ao contribuinte escolher o formato mais viável para quitar seus débitos, garantindo tranquilidade financeira e evitando futuras penalidades.
O Refim Temporário 2025 representa uma oportunidade única para regularização fiscal, evitando restrições, ações judiciais e outras consequências. Contudo,os interessados devem ficar atentos ao prazo final, pois a adesão segue somente até 10 de dezembro. A adesão pode ser feita de forma online, pelo Portal Cidadão disponível no site oficial do município, ou presencialmente.