Contribuinte deverá pagar IPTU maior em Uberlândia nos próximos anos; entenda

Nova lei cria redutor anual para suavizar o impacto do aumento e altera a forma de cálculo do imposto dos imóveis a partir de 2026

, em Uberlândia

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O IPTU de Uberlândia passará por mudanças a partir de 2026 e deve pesar mais no bolso do contribuinte ao longo dos próximos anos. Uma nova lei complementar, publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (16), estabelece redutores progressivos para suavizar o impacto do aumento gerado pela atualização da planta de valores dos imóveis.

Na prática, o desconto diminui ano a ano, o que faz o valor final do imposto crescer gradualmente.

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Vista aérea de imóveis residenciais em Uberlândia; nova lei altera o cálculo e os descontos do IPTU a partir de 2026 – Crédito: Secretaria de Comunicação/Reprodução

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A nova regra não elimina o aumento do imposto, mas aplica um redutor que diminui o impacto imediato. Essa redução incide sobre a diferença entre o valor atual e o do ano passado. Como esse desconto cairá ano após ano, o contribuinte sentirá o imposto subir progressivamente até atingir o valor total.

Os percentuais definidos em lei são:

  • 2025: redução de 80% (menor valor pago pelo contribuinte)
  • 2026: redução de 60%
  • 2027: redução de 40%
  • 2028: redução de 20% (maior valor pago pelo contribuinte)
  • 2029: sem redução

Os redutores serão aplicados automaticamente no lançamento do imposto, tanto para quem optar pelo pagamento à vista quanto para quem escolher o parcelamento.

Além do redutor, há um desconto adicional para pagamento à vista e a lei também fixa um limite: o valor final do IPTU não pode ser inferior ao montante pago no ano anterior, acrescido apenas da correção monetária.

IPTU não é calculado pelo valor pago no imóvel

Um dos pontos que mais têm gerado dúvidas entre os contribuintes é a base de cálculo do IPTU. A prefeitura esclarece que o imposto não é cobrado com base no valor de mercado ou no preço pago pelo imóvel na compra, mas sim sobre uma estimativa feita pelo Município.

O valor é definido a partir da planta genérica de valores, atualizada recentemente, e considera critérios técnicos como área construída, localização, padrão da edificação, idade do imóvel e características do terreno, como topografia. Assim, dois imóveis comprados por valores semelhantes podem ter IPTUs diferentes, dependendo desses parâmetros.

Uma nova tabela de alíquotas para a cobrança foi apresentada e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão ainda em 2024.

Quando a regra começa a valer

A nova lei do IPTU de Uberlândia entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será aplicada já no lançamento previsto para abril do mesmo ano. Segundo a prefeitura, a medida busca equilibrar a arrecadação municipal e reduzir impactos abruptos da atualização do valor venal dos imóveis.

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Alíquotas do IPTU

O imposto é calculado pela aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel. A legislação estabelece oito alíquotas, com percentuais maiores para imóveis não edificados.

Até R$ 300 mil:

  • Edificados: 0,175%
  • Não edificados: 0,35%

De R$ 300 mil até R$ 500 mil:

  • Edificados: 0,25%
  • Não edificados: 0,50%

De R$ 500 mil até R$ 1 milhão:

  • Edificados: 0,28%
  • Não edificados: 0,56%

Acima de R$ 1 milhão:

  • Edificados: 0,30%
  • Não edificados: 0,60%

A administração municipal afirma ainda que 62% dos imóveis da cidade estão enquadrados nas alíquotas mais baixas, com valor venal de até R$ 300 mil. Uberlândia possui cerca de 360 mil imóveis cadastrados.

Ainda em 2025, a Prefeitura de Uberlândia divulgou uma cartilha esclarecendo os principais pontos sobre as alterações no IPTU.

Como pagar o IPTU em Uberlândia

Além dos boletos enviados aos imóveis, a prefeitura disponibiliza o IPTU Digital, que permite emitir as guias de pagamento e consultar débitos pendentes pela internet.

Para acessar, basta entrar no Portal da Prefeitura, selecionar a opção de IPTU Digital para pessoa física ou jurídica, fazer login no Portal do Cidadão com a conta Gov.br, atualizar os dados cadastrais e informar o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular. Em seguida, o contribuinte pode verificar pendências e gerar as guias para pagamento.