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Senado acerta ao preservar os benefícios fiscais do Terceiro Setor

A manutenção dos benefícios tributários não deve ser vista como privilégio, mas como instrumento de política pública

Tomáz de Aquino Costa Resende , em Uberlândia

Terceiro Setor
Projeto sobre Terceiro Setor foi aprovado sem nenhum voto contra – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

A decisão tomada pelo Senado Federal, no dia 27/5, de manter os benefícios tributários para as organizações do Terceiro Setor foi correta e necessária. Ao aprovar o PLP 11/2026, sem votos contrários, a Casa Legislativa fez prevalecer uma compreensão que considero fundamental: entidades sem fins lucrativos não podem ser tratadas como empresas comuns porque sua finalidade não é distribuir lucro, mas reinvestir cada recurso em causas de interesse público.

Como advogado que atua na defesa de organizações da sociedade civil, entendo que a preservação desses benefícios vai muito além de uma discussão contábil ou fiscal. Trata-se de garantir condições reais de funcionamento para entidades que prestam serviços nas áreas de saúde, assistência social, educação, cultura, esporte e apoio a populações vulneráveis. Em muitos casos, são essas organizações que chegam onde o Estado não consegue chegar com a mesma agilidade, especialização ou capilaridade.

Por isso, a tentativa de reduzir linearmente esses incentivos representaria um grave equívoco. Na prática, a mudança atingiria diretamente instituições que já operam com orçamentos apertados, alta demanda social e forte compromisso público. Tributar esses recursos significaria retirar dinheiro de atividades essenciais para devolvê-lo à máquina fiscal, enfraquecendo justamente quem atua para reduzir desigualdades e ampliar o acesso a direitos.

Também considero relevante o aspecto da segurança jurídica. O Senado corrigiu uma distorção que poderia gerar insegurança e instabilidade para milhares de entidades em todo o país. O Terceiro Setor precisa de previsibilidade para planejar projetos, manter equipes, atrair parcerias e sustentar iniciativas de longo prazo. Sem isso, perde-se eficiência social e compromete-se a continuidade de serviços que dependem de organização, responsabilidade e confiança.

A manutenção dos benefícios tributários não deve ser vista como privilégio, mas como instrumento de política pública. O Estado reconhece, por meio dessa sistemática, que a atuação das organizações filantrópicas e sociais gera valor coletivo e ajuda a cumprir funções que seriam muito mais custosas se executadas exclusivamente pela estrutura pública. Em outras palavras, proteger o Terceiro Setor é proteger a própria sociedade.

Há ainda um argumento de ordem democrática que merece destaque. O Terceiro Setor é, em essência, uma expressão organizada da sociedade civil que decide agir coletivamente em prol do bem comum. Suprimir ou reduzir os incentivos que viabilizam essa atuação equivale, em certa medida, a desincentivar o engajamento cívico e o protagonismo social. Ao preservar o marco tributário favorável, o Senado reconheceu que a democracia não se fortalece apenas nas urnas, mas também na multiplicação de espaços e atores comprometidos com a transformação social. Organizações da sociedade civil são parte indispensável desse ecossistema.

Não se pode ignorar, tampouco, a dimensão econômica indireta dessa decisão. Estudos e diagnósticos sobre o setor demonstram que cada real aplicado em organizações da sociedade civil tende a gerar um retorno social significativamente superior ao valor investido, seja pela redução de custos hospitalares, pela diminuição da reincidência criminal entre jovens atendidos por programas socioeducativos, ou pelo incremento na empregabilidade de populações em situação de vulnerabilidade. Tributar essas entidades não seria apenas uma injustiça conceitual — seria, sob qualquer critério racional de análise custo-benefício, um mau negócio para o País.

Por fim, vale lembrar que a legislação tributária favorável ao Terceiro Setor não é uma concessão recente ou arbitrária. Ela resulta de décadas de construção normativa e jurisprudencial que reconheceu, de forma paulatina e consistente, a natureza diferenciada dessas entidades. A Constituição de 1988, ao imunizar o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, foi clara no propósito: o Estado brasileiro não deseja concorrer com quem atua em prol da coletividade, mas sim proteger e estimular essa atuação. O Senado, ao votar como votou, foi fiel a esse espírito constitucional.

A aprovação da matéria pelo Senado, portanto, representa uma decisão madura e alinhada com o interesse público. O próximo debate, na Câmara, deve preservar essa mesma lógica: fortalecer as entidades que transformam recursos em impacto social, em vez de impor sobre elas um ônus incompatível com sua natureza e com sua missão.

 

Por Tomáz de Aquino Costa Resende
Advogado, ex Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e especialista no atendimento às fundações privadas

 

*Esse é um artigo independente e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal