Ponto de Vista

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Quando a compaixão vira política pública informal

A proteção animal não pode depender do endividamento de quem protege

Jane de Fátima S. Rodrigues e Simone S. Prudêncio , em Uberlândia

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Há uma pergunta que precisamos fazer diante da realidade dos animais abandonados no Brasil: quem cuida de quem cuida deles?

Estimativas apontam que cerca de 30 milhões de cães e gatos vivem em situação de abandono no país. Só em Uberlândia calcula-se em torno de 34 mil, conforme reportagem de Giovanna Abelha. Os números por si só, deveriam provocar indignação! São milhões de vidas expostas à fome, às doenças, aos acidentes, à violência e à reprodução sem controle.

Diante dessa realidade as políticas públicas ainda são insuficientes e pontuais. Faltam programas permanentes, recursos compatíveis com a dimensão do problema e ações articuladas de prevenção, castração, identificação, atendimento veterinário, acolhimento, adoção e educação para a guarda responsável.

O resultado é conhecido: parcela significativa dessa responsabilidade recai sobre pessoas que, por compaixão, não conseguem ignorar um animal em sofrimento – as protetoras e protetores.

Compaixão e proteção animal
Foto: Divulgação

São as que resgatam animais das ruas e em situações de maus-tratos, providenciam alimentos, consultas, cirurgias, medicamentos e, quando possível, um lar temporário ou definitivo. Fazem com recursos próprios e às vezes com a colaboração de outras pessoas. Acumulam dívidas e sustentam dezenas e até mesmo centenas de animais, transformando a própria casa em abrigo e a própria vida em uma rotina de cuidados.

Esse trabalho permanece praticamente invisível aos olhos do poder público. A invisibilidade é ainda mais contraditória porque o Brasil possui normas que garante proteção dos animais. A Constituição Federal, no artigo 225, § 1º, inciso VII estabelece o dever de protegê-los contra práticas que provoquem crueldade, e a Lei nº 9.605/98 criminalizou os maus-tratos. Para cães e gatos, a legislação passou a prever penas mais severas, com a Lei Sansão. Mas uma lei que não é aplicada não consegue, sozinha, impedir o sofrimento.

Urge construir uma relação de respeito com os animais. Durante séculos, eles foram considerados a partir de sua utilidade para os seres humanos: alimento, força de trabalho, matéria-prima, lazer. Essa visão deixou marcas profundas na cultura e explica por que ainda existe tanta tolerância diante do abandono, da violência e da exploração.

A discussão contemporânea sobre a senciência animal contribui para romper esse paradigma. Se os animais são seres capazes de experimentar dor, medo, prazer e outras experiências, a maneira como são tratados não pode ser determinada apenas por sua utilidade para nós. Para a senciência o sofrimento animal importa.

Alguns avanços já ocorreram. Entretanto, entre o reconhecimento jurídico e social da importância dos animais e sua efetiva proteção existe uma distância que ainda precisa ser enfrentada. Nesse contexto, merece atenção o Projeto de Lei nº 6.681/2025, em tramitação no Senado Federal que foi apresentado originalmente em 2017, sob o número PL 8055/2017. A proposta reconhece como de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos (as) protetores (as) de animais e institui o Dia Nacional do Protetor de Animais, em 10 de agosto.

Reconhecer é necessário, apoiar é indispensável! É preciso ter clareza: uma data no calendário e concordar com a relevância desse trabalho não resolvem a situação de quem protege. Alguns municípios instituíram os chamados PAPIs-Programas de Apoio aos Protetores Independentes-, como, São Paulo, Araçatuba, Distrito Federal, São Bento do Sul, Maricá, dentre outras cidades e estados. Entretanto, estes programas dependem de recursos liberados por meio de dotação orçamentária e quando disponibilizados não conseguem cobrir a demanda, portanto a situação se perpetua e se torna cada vez mais gravosa.

O (A) protetor (a) que resgata um animal quer atropelado, doente ou sob maus-tratos e até mesmo ninhadas de filhotes, necessita pagar cirurgias, internação, exames, medicamentos, alimentação adequada para cada caso e, além do mais, água, energia, material de limpeza, caso o animal seja levado para sua residência, ou pagar hoteizinhos e clínicas até que este se recupere.

A compaixão dessas pessoas não pode ser transformada em uma espécie de política pública informal. É preciso assumir que a proteção animal é uma questão de responsabilidade pública. O Estado não pode esperar que cidadãos (ãs) endividados (as), prestando trabalho voluntário e sem remuneração, ocupem permanentemente o espaço que deveria ser preenchido por políticas públicas estruturadas. Assim como uma sociedade verdadeiramente comprometida com a vida precisa abandonar a apatia diante do sofrimento. Não abandonar um animal, não comprar animais por impulso, adotar responsavelmente, castrar, denunciar maus-tratos e apoiar quem protege são atitudes fundamentais.

A solidariedade não pode significar transferência de responsabilidade. As protetoras e os protetores precisam ser reconhecidos e serem vistos quando apresentam suas contas, quando pedem ajuda para uma cirurgia, quando denunciam o abandono, quando reivindicam políticas públicas e quando alertam que já não conseguem acolher mais um animal.

O poder público precisa ouvi-los (as), estabelecer políticas permanentes e destinar recursos compatíveis com a dimensão da situação. Fazer cumprir as leis existentes e ampliar as ações de prevenção como, castração, identificação, educação, fiscalização e atendimento veterinário gratuito não são favores: são instrumentos necessários para enfrentar um problema coletivo. A sociedade precisa olhar para os animais que estão nas ruas não como parte inevitável da paisagem urbana, mas como vidas que dependem de nossas escolhas.

Por fim, não deveríamos perguntar apenas quem vai salvar o próximo animal, mas sim: quando o poder público assumirá sua responsabilidade para que tantas vidas não humanas sejam tratadas com dignidade e respeito?

 

Por Profa. Dra. Jane de Fátima S. Rodrigues e Profa. Dra. Simone S. Prudêncio
Integrantes do NEA (Núcleo de Estudos Animalistas/Faculdade de Direito/UFU) e do CDDAU (Comitê de Defesa dos Direitos dos Animais de Uberlândia)

 

*Esse é um artigo independente e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.