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Julho Dourado: campanha destinada à promoção da saúde dos animais

A cor dourada escolhida simboliza a nobreza e o valor da vida animal

Jane de Fátima S. Rodrigues e Simone S. Prudêncio , em Uberlândia

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Julho Dourado
Foto: Reprodução

O Julho Dourado Animal foi idealizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os cuidados essenciais com a saúde dos animais, uma vez que muitas doenças que atingem os pets podem ser transmitidas a humanos.

A cor dourada escolhida simboliza a nobreza e o valor da vida animal. O governo sancionou neste ano a Lei 15.322 instituindo a Campanha “Julho Dourado” em todo o território nacional para promover a saúde animal e prevenir zoonoses, embasada no PL 2.729/2021, do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR), que somente agora foi aprovado.

É preciso destacar que mesmo antes da referida lei nacional ser homologada, alguns Estados Brasileiros já destinavam o mês de julho à reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e de estimação, a respeito da prevenção de zoonoses. São eles: Paraná (Lei 19.472/2018); Amazonas (Lei 6.193/2023); São Paulo (Lei 17.885/2024), assim como outras cidades, como: Navegantes/PR (Lei 3.518/2021); Gramado/RS (Lei 4.151/2023); Iguaraçu/PR (Lei 013/2025), dentre outras.

A nova norma consta de 4 artigos que incidem sobre as atividades educativas através da realização de palestras, seminários, mobilização para estimular o cuidado responsável e, sobretudo, informar a população sobre práticas que ajudam a prevenir zoonoses — doenças que podem ser transmitidas entre animais e humanos.

Outro ponto central é o incentivo a adoção de animais abandonados. De acordo com estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem mais de 30 milhões de animais vivendo nas ruas. A Lei também propõe a divulgação dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais (1987), elaborada pela Unesco, sendo um marco ético fundamental que estabelece que todos os animais possuem
direitos, independentemente da sua espécie.

Ao longo de seus 14 artigos, defende que os animais têm direito à existência, ao respeito e à proteção humana, condenando os maus-tratos, a crueldade e a exploração.

A Declaração possui um caráter de carta de princípios e não tem força jurídica obrigatória direta em todos os países. Contudo, ela atua como um guia moral essencial e embasou diversas legislações de proteção animal ao redor do mundo, sendo o Brasil um dos seus signatários. Para que este documento seja amplamente divulgado e discutido faz-se urgente a introdução da Educação Animalista no currículo educacional desde a mais tenra idade para que realmente se consolide uma cultura de respeito entre humanos e não humanos.

No âmbito geral a Lei 15.322/2026 perpassa a ideia de SAÚDE ÚNICA que precisa ser amplamente discutida e absorvida pelas esferas governamentais e sociedade. O termo ONE HEALTH (em inglês) foi criado pelo médico veterinário americano, Calvin Schwabe (1927-2006) que defendia a fusão entre a medicina humana e a veterinária para o combate às antropozoonoses.

O conceito foi amplamente difundido como uma abordagem integrada que reconhece a conexão indissociável entre a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente, visando o equilíbrio sustentável e a prevenção de doenças. Essa compreensão vem norteando políticas mundiais de precaução contra o surgimento de novas endemias, a resistência antimicrobiana e os impactos das mudanças climáticas.

Nesta perspectiva de uma saúde única, integrada entre humanos e não humanos e natureza, parlamentares, ONGs de proteção animal e a proteção independente têm proposto a criação do SUS Animal, cujo modelo funcionaria como ao SUS humano, oferecendo atendimento, castração, cirurgia, tratamento, internação e medicamentos gratuitos ou a baixo custo.

Diversas cidades brasileiras criaram seus próprios sistemas públicos e gratuitos de saúde veterinária (hospitais, Unidades Básicas de Saúde – UBSs e farmácias), a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Guaxupé, dentre outras. Entretanto, muito ainda precisa ser feito no país para concretizar a saúde animal.

Para que a Lei 15.322/2026 não tenha um caráter meramente simbólico, dada a falta de obrigações financeiras efetivas do Estado para resolver problemas estruturais que envolvem os mais de 30 milhões de animais que vivem nas cidades brasileiras, faz-se necessário repasses de verbas governamentais diretas. Há que se ter um orçamento próprio dedicado às ações propostas: atividades educativas, saúde em toda a sua extensão, “abrigos” ou casas de passagem e, sobretudo campanhas robustas contra os maus-tratos e incentivo a adoções.

Outro gargalo observado em centenas de cidades brasileiras é o foco em animais domiciliados vs. animais de rua. Críticos apontam que os mutirões de castração e vacinação disponibilizados pelo poder público frequentemente priorizam animais com tutores (as). Entretanto, animais em situação de rua são os que mais alimentam o ciclo de zoonoses, pois estão em completo abandono e acabam excluídos por exigirem captura ética e logística mais complexa, perpetuando assim, um ciclo vicioso.

Medidas de conscientização são de longo prazo. Por ser uma campanha de cunho educativo, não ataca de forma punitiva ou imediata o problema dos maus-tratos e da superpopulação de animais abandonados nos municípios, por isso, a proposta de uma Educação Animalista desde os primórdios dos períodos escolares tem que ser prioridade.

Há ainda que se preparar toda uma equipe para trabalhar na linha de frente, sobretudo com animais em situação de rua e os ferais, assim como incluir os animais nos planos de salvamento em caso de desastres, face às mudanças climáticas e as provocadas por humanos. Isso exige uma equipe multi e interdisciplinar e a sensibilização de todos os segmentos da sociedade.

Não é impossível realizar esta árdua tarefa. A relação entre os seres humanos e não humanos e a natureza urge uma discussão para o agora, dela dependerá o futuro das próximas gerações.

 

Por Profa. Dra. Jane de Fátima S. Rodrigues e Profa. Dra. Simone S. Prudêncio
Integrantes do NEA (Núcleo de Estudos Animalistas/Faculdade de Direito/UFU) e do CDDAU (Comitê de
Defesa dos Direitos dos Animais de Uberlândia)

 

*Esse é um artigo independente e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.