Abril Laranja
Mês de consciência contra a crueldade aos animais

Abril é dedicado ao combate à crueldade aos animais. A campanha nasceu nos Estados Unidos em 2006, por meio da American Society for the Prevention of Cruelty to Animals -ASPCA- e, desenvolvida em vários países do mundo, incluindo o Brasil. Abrange todos os tipos de animais, sejam eles silvestres, selvagens, aquáticos, que estão em cativeiro, de produção, domésticos e, sobretudo os abandonados.
A ASPCA é a Sociedade de Proteção mais antiga dos EUA, com a missão de fornecer meios eficazes para a prevenção da crueldade contra os animais com uma atuação em várias áreas, sobretudo animais de produção e reprodução. Ao lançar o Abril Laranja, a campanha objetiva sensibilizar os poderes públicos e a sociedade em geral, a promoverem ações de conscientização sobre maus-tratos.
Na Inglaterra, a publicação do livro Animal Machines, (1964), pela escritora Ruth Harris (1920-2000), lançou as bases para o debate sobre o bem-estar animal. Denunciou os métodos de produção intensiva de alimentos e questionou o modo como animais são tratados: do sofrimento por manejo inadequado aos prolongados períodos sem comida, entre outros.
A obra provocou indignação pública contra as condições na criação intensiva de animais, que para muitas pessoas eram totalmente desconhecidas. O clamor de várias partes da sociedade levaram o governo britânico a instituir um comitê presidido por Francis Brambell, em 1965, para investigar o bem-estar dos animais de produção.
Estes estudos, conhecidos como o Relatório Brambell, foram um marco importante na avaliação do bem-estar animal, consolidando em 1979, nas chamadas cinco liberdades dos animais, que de forma resumida são:
1. Fisiológica: não sentir fome, sede ou desnutrição;
2. Ambiental: conforto e abrigo adequados;
3. Saúde: prevenção e tratamento, de lesões e doenças;
4. Comportamental: liberdade para expressar seus comportamentos naturais;
5. Psicológica: estar livre de medo, aflição, angústia e estresse.
Uma vez disseminadas, as cinco liberdades levaram à criação de órgãos de proteção e bem-estar animal em vários países da Europa com repercussão nos demais, sobretudo no que diz respeito a comercialização de produtos de natureza animal.
Sem sombra de dúvida houve uma mudança de paradigma para o trato e manejo dos animais de produção e extensivo a outros animais, uma vez que o item 5 do Relatório já apontava para a senciência animal, culminando nas Declarações de Cambridge de 2012 e mais recentemente a de Nova York de 2024, reiterando que os animais são capazes de sentir medo, angústia, prazer e outros ‘sentimentos’, até então atribuídos aos humanos.
Feitas essas considerações, a Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 225, § 1º, inciso VII, veda práticas “que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”, levando juristas e defensores da causa animal a postularem pelo princípio da dignidade animal, pois está explícito no texto legal, o direito dos animais a não serem maltratados ou exterminados.
Em que pese o avanço do Direito Animal no Brasil, com inúmeras decisões que garantem guarda compartilhada, pagamento de pensão, herança, postular em juízo, animais em condomínio e, sobretudo a consideração da família multiespécie, o país tem condutas que não condizem com o preceito constitucional.
O transporte de animais vivos, quer terrestre ou marítimo a longas distâncias; galinhas poedeiras e suínos criados em gaiolas; a comercialização de animais vendidos em estabelecimentos em condições insalubres; o crescimento do tráfico de animais silvestres; os rodeios extenuantes e as cavalgadas que trazem lesões aos animais; abates clandestinos, dentre inúmeras outras formas de crueldade, estão presentes.
Tudo isso acontece longe dos olhos e convívio da maioria da população brasileira. Destarte, a atenção volta-se mais expressivamente para os milhares de animais domésticos ou semi domesticados que vivem nas cidades brasileiras, relegados à própria sorte.
Casos de violência contra animais dispararam no Brasil nos últimos quatro anos. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que os registros de maus-tratos aumentaram 1.400% desde 2021. Só em 2025, o país contabilizou 4.919 novas ocorrências — uma média de 13 por dia, alta de 21% em relação ao ano anterior.
Nos Estados Unidos e em vários países do mundo, pesquisas têm apontado que quem comete crimes violentos contra animais também irá fazê-lo contra humanos, é a denominada “Teoria do Link”, utilizada pelo FBI para traçar o perfil de assassinos seriais desde o final da década de 70, levando a Associação de Psiquiatria Americana, em seu Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais – DSM, a considerar, desde 1987, a crueldade contra animal como transtorno de conduta.
Para além da violência, os municípios brasileiros carecem de políticas públicas eficazes para o manejo e o controle reprodutivo, sobretudo dos animais em situação de rua, o que ocasiona maus-tratos, como fome, sede, espancamentos, doenças, agravando mais ainda a situação dos animais não domiciliados.
Portanto, a campanha contra a crueldade aos animais não pode ficar restrita apenas ao mês de abril, que ela seja disseminada em toda a sociedade, sobretudo onde estão os animais de produção para que práticas abusivas sejam revistas e pautadas em documentos internacionais assinados pelo Brasil.
Diga não à violência e aos maus-tratos aos animais de todas as espécies. É um dever ético e moral dos animais humanos.
Por Simone Silva Prudêncio e Jane de Fátima Silva Rodrigues
Docentes universitárias e integrantes do NEA (Núcleo de Estudos Animalistas/Faculdade de Direito/UFU) e do CDDAU (Comitê de Defesa dos Direitos dos Animais de Uberlândia)
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