Justiça absolve Gilmar Machado de denúncia por superfaturamento da merenda escolar
Decisão de primeira instância nega os pedidos do Ministério Público e diz que não foram encontradas irregularidades ou superfaturamento
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O juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, absolveu o ex-prefeito Gilmar Machado da denúncia de superfaturamento e favorecimento na compra de frango para a merenda escolar da cidade.
Na época em que o político comandou o executivo municipal, ele, a Secretária de Educação Gercina Novais e mais dois servidores da prefeitura foram denunciados pelo Ministério Público Estadual de favorecer empresas e superfaturar a compra de 101 mil quilos de coxa e sobrecoxa, sem pele e sem osso, para servir aos alunos da Rede Municipal de Educação.
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Segundo a promotoria, a cotação de preços realizada pela prefeitura na época foi feita em empresas de uma mesma família e que a ganhadora da licitação não tinha o estoque suficiente para fornecer a quantidade de produto contratada, era uma intermediária. Ainda de acordo com a denúncia, a prefeitura poderia ter economizado mais de R$ 278 mil se tivesse feito a compra diretamente com os fornecedores.
Além disso, a denúncia aponta que um servidor da Diretoria de Compras da prefeitura teria atuado para direcionar a licitação de modo que uma determinada empresa fosse a vencedora.
A justiça, no entanto, entendeu que as irregularidades apontadas pela promotoria não ficaram comprovadas, pois, a cotação de preços foi feita também com outras empresas. Uma delas, teria participado dos processos de três anos anteriores.
O juiz também não encontrou indícios de superfaturamento na compra, pois o preço mais elevado se deu por causa das especificidades do produto e pelo custo na logística de distribuição.

Ao Grupo Paranaíba, o ex-prefeito Gilmar Machado disse que se sente aliviado. “Depois de muitos anos, recebo essa notícia junto a Professora Gercina, com muita alegria. Sempre fizemos o melhor pela educação do povo de Uberlândia e, acima de tudo, cuidado com a merenda escolar do nosso município”, afirmou.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.