Conheça o pato-mergulhão, espécie protegida por fiscalização ambiental em MG
Operação Mergus percorreu mais de 7,7 mil quilômetros e identificou áreas de erosão que ameaçam a sobrevivência da ave
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O pato-mergulhão (Mergus octosetaceus) é uma ave aquática considerada uma das espécies mais ameaçadas das Américas. Com população estimada em menos de 250 indivíduos, segundo o Ibama, o animal ocorre apenas em rios de águas limpas no Brasil, Paraguai e Argentina.
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Em Minas Gerais, é encontrado no Parque Nacional da Serra da Canastra e em áreas próximas. A sobrevivência da espécie depende da preservação dos cursos d’água, que sofrem pressão de erosões, desmatamentos e poluição.
Fiscalização
Para reforçar a proteção desse habitat, autoridades ambientais realizaram entre 18 e 29 de agosto a Operação Mergus, uma ação de fiscalização que percorreu mais de 7,7 mil quilômetros nas bacias dos rios São Francisco e Quebra-Anzol. O objetivo foi identificar e conter atividades ilegais que comprometem a qualidade dos rios onde o pato-mergulhão vive.
Para Rodrigo Herles, chefe da unidade técnica do Ibama em Uberlândia, a fiscalização é essencial para impedir a perda de habitats.
“A operação vem atuando na recuperação e reabilitação de milhares de hectares de áreas em processo avançado de erosão, com perdas de toneladas de solo que assoreavam cursos d’água nas áreas de vida do pato-mergulhão”, destacou.
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O superintendente do Ibama em Minas Gerais, Sérgio Augusto Domingues, lembra que preservar a espécie também é proteger pessoas.
“A conservação dos cursos d’água e mananciais que abrigam o pato-mergulhão representa um investimento direto no bem-estar das populações humanas, ao garantir a qualidade e a disponibilidade de água para abastecimento, agricultura e outros usos essenciais”, afirmou.
Como aconteceu a ação
A operação mobilizou três equipes, formadas por 14 agentes, pilotos de drone e sete viaturas. Ao todo, foram monitorados 893,75 hectares, com destaque para 64 áreas com indícios de erosão. Levantamentos prévios já haviam apontado cerca de 200 pontos críticos de degradação.
Os responsáveis pelas irregularidades foram identificados e notificados a apresentar Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), com base na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), no Código Florestal (12.651/2012) e no Decreto 6.514/2008. Quem descumprir a determinação poderá ser alvo de sanções legais.