Lei que proíbe apresentações com “erotização precoce” em escolas municipais é sancionada
Essa nova lei determina que as instituições de ensino no município não poderão realizar atividades, apresentações ou eventos que permitam coreografias, movimentos ou conteúdos de conotação sexual em ambiente escolar.
De autoria do vereador e presidente da Câmara, Zezinho Mendonça, o texto cita essas situações e reforça o dever das escolas em proteger o desenvolvimento físico, emocional e social dos alunos.
A legislação se aplica a qualquer tipo de evento promovido ou patrocinado por escolas municipais, incluindo apresentações realizadas fora do espaço escolar, desde que estejam associadas à instituição.
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