Lei municipal prevê obrigatoriedade na matrícula de alunos com autismo em escolas particulares

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O texto foi sancionado pelo prefeito Paulo Sérgio e tem autoria dos vereadores Ronaldo Tannús, Amanda Gondim e Liza Prado.

A nova legislação proíbe qualquer forma de discriminação na matrícula de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista e garante direito ao acompanhante especializado, quando necessário.

Com isso, todas as instituições particulares de ensino em Uberlândia deverão garantir acesso aos estudantes com TEA às vagas disponíveis. Caso a matrícula seja negada, a escola terá que formalizar a recusa por escrito, detalhando os motivos, a identificação da instituição e do aluno e outras informações.
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